IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 03 de dezembro de 2024 | Edição nº 1671 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 4.211, de 28 de novembro de 2024.

“Dispõe sobre a devolução ao Município de Pederneiras do imóvel descrito na Matrícula nº 22.028, doado à Câmara Municipal, e dá outras providências”

Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal

Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal, através de seu Presidente, autorizado a devolver ao Município de Pederneiras, Estado de São Paulo, o imóvel sob Matrícula nº 22028, recebido em doação pela Lei Ordinária n° 2.589, de 30 de agosto de 2007.

Art. 2º O imóvel que trata o art. 1º desta lei se refere a uma área de terras com 3.200m2, constante da Matrícula n° 22.028, do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Pederneiras, localizada na Avenida Bernardino Flora Furlan, lado ímpar, nesta cidade e Comarca de Pederneiras.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 28 de novembro de 2024.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.