IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES

Publicado em 03 de dezembro de 2024 | Edição nº 1154 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.527

De 02 de Dezembro de 2.024

RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO CENTRAL DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – CONCEN, NA FORMA EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RODRIGO RAVAZZI, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Fernando Prestes aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005, bem como no Decreto Federal nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado em 27 de agosto de 2021, entre os municípios integrantes da Região Central do Estado de São Paulo, objetivando a constituição do Consórcio Central dos Municípios da Região Central do Estado de São Paulo – CONCEN, na forma do Protocolo de Intenções integrante desta Lei.

Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação por no mínimo 5 (cinco) dos Municípios que o subscrevem, converter-se-á em Contrato de Consórcio Público.

Art. 3º O Consórcio que ora se ratifica, sob a forma de associação pública, terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica, integrando a Administração Pública Indireta do Município.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras para a celebração do Contrato de Rateio e Contratos de Programa, conforme for o caso.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 02 de dezembro de 2024.

RODRIGO RAVAZZI

Prefeito Municipal de Fernando Prestes

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.

Juliana R R Jurcovich

Chefe do Setor de Pessoal


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