IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 03 de dezembro de 2024 | Edição nº 897 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4191 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o cancelamento de restos a pagar de exercícios anteriores a 2024.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO, Prefeita do Município de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as normas contábeis e financeiras contidas na Lei Federal nº 4.320/1964;
CONSIDERANDO as exigências na Lei Complementar nº 101/2000;
CONSIDERANDO o encerramento do exercício financeiro de 2024 e o consequente levantamento do Balanço Geral do Município para análise e conferência das informações e lançamentos contábeis, com providências cujas formalizações devem ser realizadas a contento e previamente;
CONSIDERANDO que os procedimentos pertinentes a tais providências devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente nos prazos fixados;
DECRETA:
Art. 1º Os valores de restos a pagar inscritos como não processados, não liquidados até a presente data, deverão ser cancelados pela Secretaria Municipal de Finanças, por meio do serviço de contabilidade do Município, até 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo Único. Em casos excepcionais, direta e expressamente autorizados pela Prefeita Municipal, valores inscritos em restos a pagar poderão ter sua validade devidamente prorrogada.
Nova Campina, 03 de dezembro de 2024.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal
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