IMPRENSA OFICIAL - PAULICÉIA

Publicado em 03 de dezembro de 2024 | Edição nº 1303 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 157/24 - DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

Estima a receita e fixa a despesa do município de Pauliceia, para o exercício financeiro de 2025.

ANTONIO SIMONATO, Prefeito Municipal de Paulicéia, Comarca de Panorama, Estado São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc. ...

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU

E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica estimada a receita e fixada a despesa do Orçamento Público do município de Pauliceia, para o exercício financeiro de 2025, na importância de R$ 66.670.000,00 (sessenta e seis milhões, seiscentos e setenta mil reais), discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo n.º 02 da Lei n.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

01- RECEITAS CORRENTES

R$ 65.020.000,00

Receita Tributária

R$ 11.884.000,00

Receita Patrimonial

R$ 1.041.600,00

Receita de Serviços

R$ 3.150.000,00

Transferências Correntes

R$ 55.738.000,00

Outras Receitas Correntes

R$ 1.035.400,00

Dedução de Receitas p/ Formação do FUNDEB

( - ) R$ 7.829.000,00

02- RECEITAS DE CAPITAL

R$ 1.650.000,00

Alienação de Bens

R$ 100.000,00

Transferências de Capital

R$ 1.550.000,00

RECEITA TOTAL

R$ 66.670.000,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros, programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, que apresentam o seguinte desdobramento:

01- POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 - Legislativa

R$ 2.640.000,00

04 - Administração

R$ 11.521.000,00

05- Defesa Nacional

R$ 1.000,00

08 - Assistência Social

R$ 2.800.000,00

10 - Saúde

R$ 18.172.000,00

12 - Educação

R$ 15.664.600,00

13 - Cultura

R$ 943.000,00

15 - Urbanismo

R$ 8.162.000,00

17 - Saneamento

R$ 4.085.000,00

18 - Meio Ambiente

R$ 343.000,00

20 - Agricultura

R$ 245.000,00

22 – Indústria

R$ 800.000,00

23 – Comércio e Serviços

R$ 372.000,00

27 - Desporto e Lazer

R$ 270.000,00

99 - Reserva de Contingência

R$ 651.400,00

TOTAL

R$ 66.670.000,00

02 - POR SUBFUNÇÕES

031 - Ação Legislativa

R$ 2.640.000,00

091 – Defesa da Ordem Jurídica

R$ 485.000,00

122 - Administração Geral

R$ 13.990.000,00

241 – Assistência à Pessoa Idosa

R$ 157.000,00

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

R$ 724.500,00

244 - Assistência Comunitária

R$ 1.919.500,00

301 - Atenção Básica

R$ 14.019.500,00

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$ 1.449.000,00

304 - Vigilância Sanitária

R$ 430.000,00

305 - Vigilância Epidemiológica

R$ 829.500,00

361 - Ensino Fundamental

R$ 7.967.600,00

365 - Educação Infantil

R$ 5.767.000,00

366 – Educação de Jovens e Adultos

R$ 75.000,00

367 – Educação Especial

R$ 205.000,00

392 - Difusão Cultural

R$ 943.000,00

451 - Infraestrutura Urbana

R$ 140.000,00

452 - Serviços Urbanos

R$ 9.032.000,00

512 – Saneamento Básico Urbano

R$ 3.215.000,00

541 - Preservação e Conversação Ambiental

R$ 343.000,00

605 – Abastecimento

R$ 245.000,00

661 – Promoção Industrial

R$ 800.000,00

695 – Turismo

R$ 372.000,00

812 - Desporto Comunitário

R$ 270.000,00

999 - Reserva de Contingência

R$ 651.400,00

TOTAL

R$ 66.670.000,00

03- POR CATEGORIA ECONÔMICA

Despesas Correntes

R$ 61.654.100,00

Despesas de Capital

R$ 4.364.500,00

Reserva de Contingência

R$ 651.400,00

TOTAL

R$ 66.670.000,00

04 – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇAO

Câmara Municipal

R$ 2.640.000,00

Gabinete do Prefeito

R$ 1.352.000,00

Setor Administrativo e Financeiro

R$ 8.540.000,00

Setor Juridíco

R$ 485.000,00

Setor de Trânsito

R$ 140.000,00

Setor Cultura e Turismo

R$ 1.315.000,00

Setor de Obras e Serviços

R$ 13.047.000,00

Saúde Geral

R$ 18.172.000,00

Educação

R$ 16.917.600,00

Assistência Social Geral

R$ 2.552.000,00

Fundo Municipal do Meio Ambiente

R$ 588.000,00

Setor de Esportes

R$ 270.000,00

Reserva de Contingência

R$ 651.400,00

TOTAL

R$ 66.670.000,00

Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Lei Federal nº 4.320/64, a:

I – abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 2025, desde que haja recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição de justificativa.

II – abrir créditos suplementares, tendo como fonte de recurso a anulação parcial ou total do saldo existente na dotação consignada como Reserva de Contingência, nos termos do art. 12, inc. I, desta lei, após o final do mês de setembro do ano de 2025, desde que não haja previsão de quaisquer passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas;

III – intercambiar recursos de uma mesma categoria de programação e do mesmo órgão, mediante decreto;

IV – contingenciar parte das dotações, quando a realização da receita demonstrar-se aquém da prevista, comprometendo assim, os resultados nominal e primário estabelecidos nesta Lei.

§ 1º - Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II – os provenientes de excesso de arrecadação;

III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.

§ 2º - Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

§ 3º - Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

§ 4º - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

§ 5º - Entende-se por categoria de programação, para fins do inciso III do caput, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional-programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária, não importando a classificação econômica da despesa, se corrente ou de capital.

§ 6º - Não onerarão o limite previsto no inciso I os créditos:

I – destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a despesas à conta de recursos vinculados, inclusive os pertencentes a autarquias previdenciárias, observando, para tanto, a vedação imposta pelo art. 167, inc. VI, da Constituição Federal e o disposto no inc. I, do art. 25, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como seu § 1º;

II – destinados à cobertura de despesas à conta das receitas próprias de autarquias e fundações; e

III – abertos nos termos dos incisos II e III, do caput deste artigo.

Art. 5º - Ficam alterados os anexos da Lei n.º 250, de 24 de setembro de 2021, que institui o Plano Plurianual 2022-2025, para os que acompanham a presente Lei.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Paulicéia, 02 de dezembro de 2024.

ANTONIO SIMONATO

= Prefeito Municipal =

Registado em livro proprio e publicado no Diario Oficial do Municipio.

SILVIA DIAS ROCHA RODRIGUES

Diretora Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.