IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 03 de dezembro de 2024 | Edição nº 1092 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1574/2024

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 063/2024, em sessão ordinária de 18/11/2024 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 612.366,00 (Seiscentos e doze mil, trezentos e sessenta e seis reais), destinados a Aquisição de Material Escolar, conforme classificação abaixo.

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

02.08.00 – ENSINO – 2-5.

12.361.0010.2044.0000 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.32.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita..................... R$ 469.987,00

12.365.0011.2048.0000 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL

3.3.90.32.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita..................... R$ 142.379,00

TOTAL GERAL .........................................................................................R$ 612.366,00

Art. 2º Os créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do superávit financeiro, em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício de 2023.

Superávit Financeiro................................................................................R$ 612.366,00

Art. 3º Fica alterado o PPA e a LDO, naquilo que couber.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo, 19 de novembro de 2024.

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IZAEL ANTONIO FERNANDES

Prefeito Municipal


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