IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 03 de dezembro de 2024 | Edição nº 1092 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 1575/2024.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ADOLFO PARA O EXERCÍCIO DE 2025”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 058/2024, em sessão ordinária de 02/12/2024 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1º. O orçamento do Município de Adolfo para o exercício de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 41.800.000,00 (Quarenta e um Milhões oitocentos Mil Reais); sendo:
I - Orçamento Fiscal em R$ 27.504.000,00 (Vinte e sete Milhões, quinhentos e quatro Mil Reais);
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 14.296.000,00 (Quatorze Milhões, duzentos e noventa e seis Mil Reais).
Artigo 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º § 1º, I).
I - Administração Direta:
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 6.150.000,00
Receita Patrimonial R$ 623.000,00
Receita de Serviços R$ 43.000,00
Transferências Correntes R$ 40.888.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 22.000,00
Subtotal R$ 47.726.000,00
Receita de Capital
Alienação de Bens R$ 20.000,00
Subtotal R$ 47.746.000,00
II – Dedução da Receita
FUNDEB R$ - 5.946.000,00
Receitas Total R$ 41.800.000,00
Artigo 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, Art. 2º, § 1º, I)
I – Por Funções de Governo
01- Legislativo R$ 1.693.000,00
04- Administração R$ 5.167.500,00 08- Assistência Social R$ 1.734.500,00
09- Previdência Social R$ 948.000,00
10- Saúde R$ 11.613.500,00
12- Educação R$ 13.307.000,00
13 - Cultura R$ 153.500,00
15- Urbanismo R$ 2.480.000,00
17- Saneamento R$ 1.744.000,00
18- Gestão Ambiental R$ 2.500,00
20- Agricultura R$ 684.500,00
26- Transporte R$ 460.000,00
27- Desporto e Lazer R$ 621.000,00
28- Encargos Especiais R$ 1.041.000,00
99- Reserva de Contingência R$ 150.000,00
Total R$ 41.800.000,00
II - Por Órgão da Administração
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01 – Câmara Municipal R$ 1.693.000,00
02.00 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.01- Gabinete do Prefeito e Dependências R$ 739.500,00
02.02- Administração Geral R$ 6.012.000,00
02.03- Finanças e Orçamento R$ 405.000,00
02.04- Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.340.500,00
02.05- Fundo Municipal Direito Criança e Adolescente R$ 394.000,00
02.06- Fundo Municipal de Saúde R$ 11.613.500,00
02.07- Fundo Municipal de Ensino - FUNDEB R$ 5.465.000,00
02.08- Ensino - 2.5 R$ 7.842.000,00
02.09- Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo R$ 774.500,00
02.10- Urbanismo, Obras e Serviços Municipais R$ 4.224.000,00
02.11- Dep. de Agricultura, Pec, Abastec e Meio Ambiente R$ 687.000,00
02.12- Setor Estradas de Rodagens Municipais - SERM R$ 460.000,00
90.90 - Reserva de Contingencia R$ 150.000,00
TOTAL - R$ 41.800.000,00
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º., utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2024, os recursos provenientes do excesso de arrecadação em 2025 e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei n º. 4.320, de 1964)
.
II – Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do sobredito paragrafo).
Paragrafo Único – Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados
Artigo 5º. – Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, assim como do Plano Plurianual para o período 2022/2025.
Artigo 6º- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Adolfo, em 03 de dezembro de 2024.
IZAEL ANTONIO FERNANDES
Prefeito Municipal
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