
IMPRENSA OFICIAL - ITAPURA
Publicado em 10 de dezembro de 2024 | Edição nº 318 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº2.633/24 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a permuta de um terreno de propriedade da Prefeitura do Município de Itapura por outro terreno sob permissão de uso da Associação Espírita Projeto Luz de Gaia, e dá outras providências.
Fabio Dourado, Prefeito Municipal de Itapura, estado de São Paulo, usando de suas atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e o Executivo sanciona e promulga, nos termos do Autografo de Lei n.º 051/24, de 30/10/2024, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 125 e 126 da Lei Orgânica do Município de Itapura, a realizar a permuta do imóvel pertencente ao Município, registrado na Matrícula n.º 17.015 no Cartório de Registro de Imóveis de Pereira Barreto, descrito como um terreno de forma irregular, com área de 714,00 metros quadrados, correspondente ao Lote nº 15 da Quadra nº 143, situado na Rua Getúlio Vargas, s/nº, cadastrado no Município sob nº 1193 e localizado no perímetro urbano de Itapura/SP, com as seguintes divisas e confrontações: “Frente: 15,56 metros para a Rua Getúlio Vargas, a 66,90 metros da esquina com a Avenida Eloy Chaves; Lado esquerdo: 46,71 metros, confrontando-se com os Lotes nº 16 e 20; Lado direito: 45,42 metros, confrontando-se com o Lote nº 13; Fundo: 15,50 metros, confrontando-se com o Lote nº 14, todos da mesma quadra”. O valor do imóvel, conforme Laudo de Avaliação, é de R$ 57.120,00 – Livro Levantamento dos Bens Imóveis.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será permutado por um terreno de formato retangular, com área de 400,00 metros quadrados, correspondente ao Lote nº 02 da Quadra nº 15, situado na Rua Getúlio Vargas, s/nº, cadastrado no Município sob nº 1214, registrado na Matrícula n.º 17.015 no Cartório de Registro de Imóveis de Pereira Barreto, e localizado no perímetro urbano de Itapura/SP, possuindo as seguintes divisas e confrontações: “Frente: 20,00 metros para a Rua Getúlio Vargas, a 20,00 metros da esquina com a Rua Floriano Peixoto; Lado esquerdo: 20,00 metros, confrontando-se com o Lote nº 01; Lado direito: 40,00 metros, confrontando-se com os Lotes nº 03 e 04; Fundo: 20,00 metros, confrontando-se com o Lote nº 05, todos da mesma quadra”. O valor do imóvel, conforme Laudo de Avaliação, é de R$ 32.000,00 – Livro Levantamento dos Bens Imóveis.
Parágrafo Único: O terreno mencionado encontra-se atualmente sob permissão de uso gratuito, por um prazo de 20 anos, concedida à entidade sem fins lucrativos Associação Espírita Projeto Luz de Gaia, CNPJ nº 32.799.545/0001-04, com sede na Av. Marechal Arthur da Costa e Silva, nº 1.669, Itapura/SP, CEP 15.390-000.
I - A concessão foi formalizada nos termos da Lei Municipal nº 2.550/23, de 22 de agosto de 2023, com a condição de que a área seja utilizada exclusivamente para atividades educacionais, assistenciais e filantrópicas voltadas à comunidade.
Art. 2º - A permuta objeto desta Lei justifica-se pelo interesse mútuo das partes envolvidas, considerando que o terreno em questão está localizado próximo a uma rede de drenagem urbana, o que pode comprometer tanto a previsão da construção quanto ao desenvolvimento das atividades sociais da instituição beneficiada.
Art. 3º - A permuta mencionada será realizada em observância no Laudo de Avaliação de Imóvel feitos por profissionais habilitados e aprovados pela Prefeitura Municipal de Itapura.
Art. 4º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.550/23, de 22 de agosto de 2023, que autorizou a concessão de permissão de uso do imóvel de propriedade do município à Associação Espírita Projeto Luz de Gaia.
Art. 5º - As despesas decorrentes da transação previstas nesta lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapura – SP, 04 de Novembro de 2024
Fabio Dourado
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no mural do Paço Municipal e demais repartições públicas e sítio oficial, na data supracitada.
Olacir Porfírio dos Santos
Secretário-Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
