IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA
Publicado em 04 de dezembro de 2024 | Edição nº 149 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 160/24 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.024
“Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS e dá outras providências”.
HUGO CÉSAR LOURENÇO, Prefeito Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas:
CONSIDERANDO, que a criação dos Conselhos de assistência social é estabelecido por Lei Municipal n° 891/96 de 20 de maio de 1996;
CONSIDERANDO, que os membros do Conselho Municipal de Assistência Social são nomeados por portaria do Prefeito mediante indicação dos seguimentos previstos na Lei Municipal n° 891/96, que trata da criação do CMAS;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica nomeado para compor o Concelho Municipal de Assistência Social - CMAS, nos termos dos artigos 3°, inciso I a IV e parágrafos 1° e 2° e o artigo 4°, inciso I e II, parágrafo primeiro da Lei Municipal n° 891/96 de 20 de maio de 1996, os seguintes membros abaixo relacionados:
I - Representantes da Saúde e Vigilância Sanitária e Promoção Social:
Titular: Letícia Aparecida dos Santos Reis
Suplente: Samanta Mendes Spirandele
Titular: Nelsi Maria Petzhold
Suplente: Flavio Indiano De Oliveira
II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultira, Esporte e Turismo:
Titular: Nilza Aparecida Brentini Totoli
Suplente: Eliza Barbosa Feliciano dos Santos
III - Representantes da Secretaria Municipal de Administração
Titular: Breno Henrique Souza Cintra
Suplente: Pholyana Ribeiro De Oliveira
IV - Representantes de entidades não-governamentais:
Prestadores de Serviços na Área:
Titular: Joelma de Souza Alves
Suplente: Aline dos Santos Pereira
Representantes dos Profissionais na Área:
Titular: Lucia Elvira Cardoso de Mendonça
Suplente: José Waldyr de Azevedo Marques
Representantes dos Usuários:
Titular: Maria Abadia Soares
Suplente: Izabel Barbara Silvério
Titular: Raquel Rosa Araújo de Faria
Suplente: Cleuza Alves da Silva
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rifaina
Rifaina, 28 de Novembro de 2.024
HUGO CÉSAR LOURENÇO
Prefeito Municipal
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