IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 04 de dezembro de 2024 | Edição nº 1029 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.744, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no valor de R$.162.000,00 (Cento e sessenta e dois mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM.: 01 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
UNID. EXEC.: 01 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
23.695.1102.2.007 – Manutenção das atividades do Turismo
31.90.11.00 (038) – Vencimentos e Vantagens Fixas–Pessoal Civil..................R$ 18.000,00
UNID. ORÇAM.: 04 OBRAS E SERVIÇOS
UNID. EXEC.: 02 SANEAMENTO
17.512.1117.2.045 – Cota Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP
33.90.39.00 (210) – Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica...................R$ 20.000,00
17.512.1117.2.046 – Manutenção do Serviço de Coleta de Lixo
31.90.11.00 (211) – Vencimentos e Vantagens Fixas–Pessoal Civil...................R$ 54.000,00
UNID. ORÇAM.: 05 SAÚDE
UNID. EXEC.: 01 SAÚDE
10.301.1118.2.054 – Manutenção atividades Médico Hospitalar - Cismetro
33.72.39.00 (243) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$ 70.000,00
TOTAL...............................................................R$ 162.000,00
Art. 2º - Para cobertura das despesas com a abertura dos créditos adicionais suplementares de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos provenientes de:
a) superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial do exercício anterior................................................................................................................R$ 20.000,00
SUB TOTAL......................................................R$ 20.000,00
b) anulações das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM.: 02 EDUCAÇÃO
UNID. EXEC.: 03 ENSINO SUPERIOR
12.364.1106.2.013 – Manutenção das atividades do Ensino Superior
33.90.39.00 (081) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$ 9.000,00
UNID. ORÇAM.: 04 OBRAS E SERVIÇOS
UNID. EXEC.: 02 SANEAMENTO
17.512.1117.1.065 – Coletor Tronco na Margem Esquerda do Córrego das Lavadeiras - Contrapartida
44.90.51.00 (364) – Obras e Instalações.............................................................R$ 52.755,00
17.512.1117.2.046 – Manutenção do Serviço de Coleta de Lixo
33.90.36.00 (216) – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física.......................R$ 1.000,00
44.90.52.00 (218) – Equipamentos e Material Permanente................................R$ 5.000,00
UNID. ORÇAM.: 05 SAÚDE
UNID. EXEC.: 01 SAÚDE
10.301.1118.2.055 – Manutenção das atividades do SAMU
31.90.11.00 (244) – Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal Civil..................R$ 23.000,00
31.90.13.00 (245) – Obrigações Patronais...........................................................R$ 32.245,00
33.90.36.00 (248) – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física........................R$ 1.000,00
44.90.52.00 (250) – Equipamentos e Material Permanente.................................R$ 1.000,00
UNID. ORÇAM.: 06 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CULTURA
UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETÁRIA – CONSELHOS E POLÍTICAS COMPLEMENTARES
08.244.1120.2.064 – Manutenção das atividades da Secretaria – Conselhos e Políticas Complementares
33.50.39.00 (283) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$ 1.000,00
33.90.32.00 (285) – Material, Bem ou Serviço p/ Distr. Gratuita........................R$ 3.000,00
UNID. ORÇAM.: 07 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNID. EXEC.: 01 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1121.2.065 – Manutenção do Fundo de Assistência Social
33.90.36.00 (294) – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física........................R$ 2.000,00
UNID. ORÇAM.: 08 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
UNID. EXEC.: 01 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.1122.2.071 – Manutenção das atividades do Fundo Social de Solidariedade
33.90.36.00 (316) – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física........................R$ 1.000,00
44.90.52.00 (318) – Equipamentos e Material Permanente.................................R$ 1.000,00
UNID. ORÇAM.: 09 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
UNID. EXEC.: 01 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
08.241.1123.2.072 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal do Idoso
33.50.39.00 (319) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$ 1.000,00
33.90.30.00 (320) – Material de Consumo........................................................R$ 1.000,00
33.90.36.00 (321) – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física......................R$ 1.000,00
33.90.39.00 (322) – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...................R$ 1.000,00
44.90.52.00 (323) – Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 1.000,00
UNID. ORÇAM.: 10 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE
UNID. EXEC.: 01 ASSISTÊNCIA AO FMDCA
08.243.1124.2.073 – Manutenção das atividades do FMDCA
33.50.39.00 (324) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$ 1.000,00
33.90.36.00 (326) – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física......................R$ 1.000,00
UNID. ORÇAM.: 11 CULTURA
UNID. EXEC.: 01 CULTURA
13.392.1125.2.074 – Manutenção do setor de Cultural
33.50.39.00 (332) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$ 1.000,00
44.90.52.00 (338) – Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 1.000,00
SUB TOTAL......................................................R$ 142.000,00
TOTAL...............................................................R$ 162.000,00
Art. 3º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2024, aprovada pela Lei nº 1.672 de 01/09/2023, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IPEÚNA, 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.