IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 04 de dezembro de 2024 | Edição nº 1029 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.744, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no valor de R$.162.000,00 (Cento e sessenta e dois mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações do orçamento municipal vigente:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM.: 01 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

UNID. EXEC.: 01 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

23.695.1102.2.007 – Manutenção das atividades do Turismo

31.90.11.00 (038) – Vencimentos e Vantagens Fixas–Pessoal Civil..................R$ 18.000,00

UNID. ORÇAM.: 04 OBRAS E SERVIÇOS

UNID. EXEC.: 02 SANEAMENTO

17.512.1117.2.045 – Cota Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP

33.90.39.00 (210) – Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica...................R$ 20.000,00

17.512.1117.2.046 – Manutenção do Serviço de Coleta de Lixo

31.90.11.00 (211) – Vencimentos e Vantagens Fixas–Pessoal Civil...................R$ 54.000,00

UNID. ORÇAM.: 05 SAÚDE

UNID. EXEC.: 01 SAÚDE

10.301.1118.2.054 – Manutenção atividades Médico Hospitalar - Cismetro

33.72.39.00 (243) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$ 70.000,00

TOTAL...............................................................R$ 162.000,00

Art. 2º - Para cobertura das despesas com a abertura dos créditos adicionais suplementares de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos provenientes de:

a) superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial do exercício anterior................................................................................................................R$ 20.000,00

SUB TOTAL......................................................R$ 20.000,00

b) anulações das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM.: 02 EDUCAÇÃO

UNID. EXEC.: 03 ENSINO SUPERIOR

12.364.1106.2.013 – Manutenção das atividades do Ensino Superior

33.90.39.00 (081) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$ 9.000,00

UNID. ORÇAM.: 04 OBRAS E SERVIÇOS

UNID. EXEC.: 02 SANEAMENTO

17.512.1117.1.065 – Coletor Tronco na Margem Esquerda do Córrego das Lavadeiras - Contrapartida

44.90.51.00 (364) – Obras e Instalações.............................................................R$ 52.755,00

17.512.1117.2.046 – Manutenção do Serviço de Coleta de Lixo

33.90.36.00 (216) – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física.......................R$ 1.000,00

44.90.52.00 (218) – Equipamentos e Material Permanente................................R$ 5.000,00

UNID. ORÇAM.: 05 SAÚDE

UNID. EXEC.: 01 SAÚDE

10.301.1118.2.055 – Manutenção das atividades do SAMU

31.90.11.00 (244) – Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal Civil..................R$ 23.000,00

31.90.13.00 (245) – Obrigações Patronais...........................................................R$ 32.245,00

33.90.36.00 (248) – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física........................R$ 1.000,00

44.90.52.00 (250) – Equipamentos e Material Permanente.................................R$ 1.000,00

UNID. ORÇAM.: 06 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CULTURA

UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETÁRIA – CONSELHOS E POLÍTICAS COMPLEMENTARES

08.244.1120.2.064 – Manutenção das atividades da Secretaria – Conselhos e Políticas Complementares

33.50.39.00 (283) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$ 1.000,00

33.90.32.00 (285) – Material, Bem ou Serviço p/ Distr. Gratuita........................R$ 3.000,00

UNID. ORÇAM.: 07 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNID. EXEC.: 01 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.1121.2.065 – Manutenção do Fundo de Assistência Social

33.90.36.00 (294) – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física........................R$ 2.000,00

UNID. ORÇAM.: 08 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

UNID. EXEC.: 01 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.1122.2.071 – Manutenção das atividades do Fundo Social de Solidariedade

33.90.36.00 (316) – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física........................R$ 1.000,00

44.90.52.00 (318) – Equipamentos e Material Permanente.................................R$ 1.000,00

UNID. ORÇAM.: 09 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

UNID. EXEC.: 01 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

08.241.1123.2.072 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal do Idoso

33.50.39.00 (319) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$ 1.000,00

33.90.30.00 (320) – Material de Consumo........................................................R$ 1.000,00

33.90.36.00 (321) – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física......................R$ 1.000,00

33.90.39.00 (322) – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...................R$ 1.000,00

44.90.52.00 (323) – Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 1.000,00

UNID. ORÇAM.: 10 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE

UNID. EXEC.: 01 ASSISTÊNCIA AO FMDCA

08.243.1124.2.073 – Manutenção das atividades do FMDCA

33.50.39.00 (324) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$ 1.000,00

33.90.36.00 (326) – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física......................R$ 1.000,00

UNID. ORÇAM.: 11 CULTURA

UNID. EXEC.: 01 CULTURA

13.392.1125.2.074 – Manutenção do setor de Cultural

33.50.39.00 (332) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$ 1.000,00

44.90.52.00 (338) – Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 1.000,00

SUB TOTAL......................................................R$ 142.000,00

TOTAL...............................................................R$ 162.000,00

Art. 3º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2024, aprovada pela Lei nº 1.672 de 01/09/2023, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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