IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 03 de dezembro de 2024 | Edição nº 963 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.002, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre a abertura de Crédito suplementar na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI Nº 1.716 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária para o exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 22.942,89(vinte e dois mil novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos) que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

443

10.301.0032.1051.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

301.000

01

22.942,89

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

22.942,89

Art. 2º A importância total do crédito suplementar, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1º deste decreto, será coberta com:

I- (22.942,89) pela anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias.

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.01. Sede da Diretoria Municipal de Educação

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

177

12.361.0027.2031.0000

3.1.90.16.00

Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil

220.000

01

22.942,89

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

22.942,89

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2024.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 03 de dezembro de 2024.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 03 de dezembro de 2024

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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