IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 04 de dezembro de 2024 | Edição nº 1453 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 4 0 6 4 / 2 0 2 4

Dispõe sobre o expediente e recesso de fim de ano nas repartições e nos departamentos públicos municipais nas datas especificadas e dá outras providências.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO, que os dias 25 de dezembro de 2024 e 01 de janeiro de 2025, são feriados nacionais;

D E C R E T A:

Art. 1º Serão considerados PONTOS FACULTATIVOS nas repartições públicas do Município de Mirandópolis, as seguintes datas:

I - 24 de dezembro de 2024 - terça-feira;

II - 26 de dezembro de 2024 - quinta-feira;

III - 27 de dezembro de 2024 - sexta-feira;

IV - 30 de dezembro de 2024 - segunda-feira;

V - 31 de dezembro de 2024 - terça-feira.

§ 1º - O expediente das repartições públicas municipais, relativo ao dia 02 de Janeiro de 2025 (quinta-feira), retornará ás 13h, seguindo seu horário normal.

Art. 2º O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas municipais, cujas atividades, em razão da natureza especifica do trabalho, não possam sofrer paralisação, tendo a necessidade de funcionamento ininterrupto.

§ 1º - As repartições e os departamentos públicos que prestam serviços essenciais e de interesse público, que por necessidade de funcionamento emergencial, poderão convocar os respectivos servidores a qualquer momento, mediante ordem do superior imediato ou do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º - As repartições pertencentes aos Departamento de Saúde funcionarão nos seguintes termos:

Dia / Unidade24/12/2425/12/2426/12/2427/12/2430/12/2431/12/2401/01/25
UBSsFechadoFechadoFechadoFechadoFechadoFechadoFechado
NESFechadoFechadoFechadoFechadoFechadoFechadoFechado
PA7h às 19h7h às 19h7h às 19h7h às19h7h às 19h7h às 19h7h às 19h
Farmácia Alto CustoFechadoFechadoFechadoFechadoFechadoFechadoFechado
FarmáciaFechadoFechado7h30min às 11h30min e das 13h às 16h7h30min às 11h30min e das 13h às 16h7h30min às 11h30min e das 13h às 16hFechadoFechado
CAPSFechadoFechadoFechadoFechadoFechadoFechadoFechado

Art. 4º - Os dirigentes das Autarquias Municipais poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Mirandópolis, 03 de dezembro de 2024.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA

Prefeito

Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO

Diretor de Gestão Administrativa


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