IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 04 de dezembro de 2024 | Edição nº 1453 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 4 0 6 4 / 2 0 2 4
Dispõe sobre o expediente e recesso de fim de ano nas repartições e nos departamentos públicos municipais nas datas especificadas e dá outras providências.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO, que os dias 25 de dezembro de 2024 e 01 de janeiro de 2025, são feriados nacionais;
D E C R E T A:
Art. 1º Serão considerados PONTOS FACULTATIVOS nas repartições públicas do Município de Mirandópolis, as seguintes datas:
I - 24 de dezembro de 2024 - terça-feira;
II - 26 de dezembro de 2024 - quinta-feira;
III - 27 de dezembro de 2024 - sexta-feira;
IV - 30 de dezembro de 2024 - segunda-feira;
V - 31 de dezembro de 2024 - terça-feira.
§ 1º - O expediente das repartições públicas municipais, relativo ao dia 02 de Janeiro de 2025 (quinta-feira), retornará ás 13h, seguindo seu horário normal.
Art. 2º O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas municipais, cujas atividades, em razão da natureza especifica do trabalho, não possam sofrer paralisação, tendo a necessidade de funcionamento ininterrupto.
§ 1º - As repartições e os departamentos públicos que prestam serviços essenciais e de interesse público, que por necessidade de funcionamento emergencial, poderão convocar os respectivos servidores a qualquer momento, mediante ordem do superior imediato ou do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º - As repartições pertencentes aos Departamento de Saúde funcionarão nos seguintes termos:
| Dia / Unidade | 24/12/24 | 25/12/24 | 26/12/24 | 27/12/24 | 30/12/24 | 31/12/24 | 01/01/25 |
| UBSs | Fechado | Fechado | Fechado | Fechado | Fechado | Fechado | Fechado |
| NES | Fechado | Fechado | Fechado | Fechado | Fechado | Fechado | Fechado |
| PA | 7h às 19h | 7h às 19h | 7h às 19h | 7h às19h | 7h às 19h | 7h às 19h | 7h às 19h |
| Farmácia Alto Custo | Fechado | Fechado | Fechado | Fechado | Fechado | Fechado | Fechado |
| Farmácia | Fechado | Fechado | 7h30min às 11h30min e das 13h às 16h | 7h30min às 11h30min e das 13h às 16h | 7h30min às 11h30min e das 13h às 16h | Fechado | Fechado |
| CAPS | Fechado | Fechado | Fechado | Fechado | Fechado | Fechado | Fechado |
Art. 4º - Os dirigentes das Autarquias Municipais poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 03 de dezembro de 2024.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor de Gestão Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.