IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 04 de dezembro de 2024 | Edição nº 944 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.133, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024

“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2025.”

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Santo Anastácio, para o Exercício Financeiro de 2025, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, compreendendo:

I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal.

II – O orçamento da seguridade social, abrangendo todas entidades e órgãos a ela vinculados.

Art. 2º - A Receita total estimada no orçamento fiscal, seguridade social e investimentos, já com as devidas deduções legais, representam o montante de R$ 90.030.000,00 (Noventa milhões e trinta mil reais), conforme quadro I demonstrado em anexo.

O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 59.221.000,00 (Cinquenta e nove milhões, duzentos e vinte e um mil reais);

O Orçamento da Seguridade Social em R$ 30.809.000,00 (Trinta milhões, oitocentos e nove mil reais).

Parágrafo Único – A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita.

RECEITAS CORRENTES:

1100 – Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

13.542.000,00

1200 - Receita de Contribuições

1.000.000,00

1300 - Receita Patrimonial

725.000,00

1600 – Recita de Serviços

5.000,00

1700 - Transferências Correntes

85.489.000,00

1900 - Outras Receitas Correntes

1.457.000,00

2000 – Receitas de Capital

100.000,00

TOTAL DA RECEITA BRUTA-----------------------------------à

102.318.000,00

( - ) Deduções para Formação do FUNDEB

12.288.000,00

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA ---------------------------------à

90.930.000,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub-funções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

POR ÓRGÃOS:

a) Orçamento Fiscal

01 – Poder Legislativo

3.513.000,00

02 - Poder Executivo

55.708.000,00

Total do Orçamento Fiscal--------------------------------------à

59.221.000,00

b) Orçamento da Seguridade Social

01 - Poder Executivo

30.809.000,00

Total Geral da Despesa do Município-----------------------à

90.030.000,00

POR FUNÇÕES:

a) Orçamento Fiscal:

01 – Legislativa

3.513.000,00

04 – Administração

13.507.000,00

06 – Segurança Pública

823.000,00

12 – Educação

21.591.500,00

13 – Cultura

680.000,00

15 – Urbanismo

8.847.500,00

18 – Gestão Ambiental

2.768.000,00

20 – Agricultura

972.000,00

26 – Transporte

2.001.000,00

27 – Desporto e Lazer

1.192.000,00

28 – Encargos Especiais

1.326.000,00

99 – Reserva de Contingência

2.000.000,00

Total do Orçamento Fiscal-------------------------------------à

59.221.000,00

a) Orçamento da Seguridade Social:

08 – Assistência Social

6.085.000,00

10 – Saúde

24.724.000,00

Total do Orçamento da Seguridade Social----------------à

30.809.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO------------à

90.030.000,00

POR SUBFUNÇÕES:

a) Orçamento Fiscal:

031 – Ação Legislativa

3.513.000,00

122 – Administração Geral

11.576.000,00

123 – Administração Financeira

1.917.000,00

182 – Defesa Civil

823.000,00

272 – Previdência do Regime Estatutário

740.000,00

306 – Alimentação e Nutrição

1.465.000,00

361 – Ensino Fundamental

13.086.500,00

363 – Ensino Profissional

466.000,00

364 – Ensino Superior

40.000,00

365 – Educação Infantil

6.110.000,00

366 – Educação Jovens e adultos

4.000,00

367 – Educação Especial

420.000,00

392 – Difusão Cultural

680.000,00

451 – Infraestrutura Urbana

1.980.000,00

452 – Serviços Urbanos

6.867.500,00

541 – Preservação e Conservação Ambiental

2.768.000,00

608 – Prom. Produção Agropecuária

972.000,00

782 – Transporte Rodoviário

2.001.000,00

812 – Desporto Comunitário

1.192.000,00

843 – Serviço da Dívida Interna

31.000,00

846 – Outros Encargos Especiais

569.000,00

999 – Reserva de Contingência

2.000.000,00

Total do Orçamento Fiscal -------------------------------------à

59.221.000,00

b) Orçamento da Seguridade Social:

122 – Administração Geral

4.938.000,00

241 – Assistência ao Idoso

4.000,00

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

334.000,00

244 – Assistência Comunitária

405.000,00

245 – Serviços Socioassistenciais

404.000,00

301 – Atenção Básica

17.333.000,00

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

7.391.000,00

Total do Orçamento da Seguridade Social----------------à

30.809.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO-----------à

90.030.000,00

POR ELEMENTO DE DESPESA:

a) Orçamento Fiscal:

Despesas Correntes

3.1.90.01.00 – Aposentadorias e Reformas

190.000,00

3.1.90.03.00 – Pensões

550.000,00

3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Servidor

681.000,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

24.910.000,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

3.667.000,00

3.3.90.14.00 – Diárias

127.000,00

3.1.90.16.00 – Outras Desp. Variáveis P. Civil

630.000,00

3.3.90.18.00 – Auxílio Financeiro a Estudante

40.000,00

3.2.90.21.00 – Juros da divida

1.000,00

3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais

555.000,00

3.1.90.96.00 – Ressarcimento Pessoal Requisitado

60.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

4.781.000,00

3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção

20.000,00

3.3.90.36.00– Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Física

1.335.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serv.de Terceiros – P. Jurídica

11.716.500,00

3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação

10.000,00

3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação

3.455.000,00

3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas

900.000,00

3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições

89.000,00

Despesas de Capital

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

2.825.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

648.500,00

4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratada Resgatada

30.000,00

9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência

2.000.000,00

Total do Orçamento Fiscal

59.221.000,00

b) Orçamento da Seguridade:

Despesas Correntes

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

9.470.000,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

1.329.000,00

3.1.90.16.00 – Outras Desp. Variáveis P. Civil

405.000,00

3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Servidor

71.000,00

3.3.90.14.00 – Diárias Civil

307.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

2.209.000,00

3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita

602.000,00

3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física

630.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica

14.052.000,00

3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação

1.415.000,00

3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financ. a Pessoa Física

50.000,00

Despesas de Capital

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

100.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

169.000,00

Total do Orçamento da Seguridade

30.809.000,00

TOTAL GERAL – R$

90.030.000,00

POR NATUREZA DA DESPESA:

I – GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA

3 - Despesas Correntes:

1 – Pessoal e Encargos Sociais

41.261.000,00

2 – Juros e Encargos da Dívida

13.000,00

3 – Outras Despesas Correntes

42.981.500,00

4 - Despesas de Capital:

4 – Investimentos

3.744.500,00

6 – Amortização da Dívida

30.000,00

9 – Reserva de Contingência:

7 – Reserva de Contingência

2.000.000,00

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO--------------------------à

90.030.000,00

Art. 4º - Ficam os Poderes: Executivo e o Legislativo autorizados a abrir por decreto no curso da execução orçamentária de 2025, créditos adicionais suplementares por anulação de dotação, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada por esta Lei;

§ 1º - Excluem-se ao limite fixando neste artigo, podendo abertos de acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas a:

I - as despesas com pessoal e respectivos encargos;

II – as despesas com PASEP;

III – ao serviço de Dívida Pública e acordos junto ao Sistema Previdenciário;

IV – ao pagamento de requisitórios judiciais;

V – aos dispêndios correspondentes as receitas vinculadas a convênios e ou emendas parlamentares, autorizados por lei ou a fundos legalmente instituídos, até o montante efetivamente transferido e ou recebido nas respectivas rubricas;

VI – ao movimento de recursos nas dotações denominadas Reserva de Contingência, observada, nas suas respectivas recomposições a codificação funcional programática originária;

VII – ao cumprimento de vinculações constitucionais;

VIII – abertos com recursos da Reserva de Contingência, inclusive as destinadas ao atendimento das emendas parlamentares individuais dos vereadores, e;

IX – aos dispêndios vinculados a Operação e Crédito, desde que legalmente autorizadas.

§ 2º - Excluem-se do limite fixando neste artigo, os créditos adicionais suplementares abertos por Superávit Financeiro de exercícios anteriores e os decorrentes de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, apurados nos termos da Lei Federal n. 4.320/64:

§ 3º - A abertura de crédito que trata o Inciso V do § 1º deste artigo obedecerá ao Plano de Trabalho do convênio, emenda parlamentar ou fundo legalmente instituído, respeitando o respectivo cronograma físico-financeiro aprovado.

Art.5º – Ambos os poderes: Executivo e o Legislativo, ficam autorizados, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, por ato próprio da autoridade competente, a reprogramar recursos entre elementos de despesa de uma ação segundo a proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no tocante a vinculação por fonte de recursos, podendo ainda reintegra-las quando necessário no âmbito de cada órgão, até o limite de 7% (sete por cento) da despesa total fixada para o exercício, e obedecida a distribuição por grupo de despesa.

Art. 6º - Ficam alteradas as metas fiscais de receita, despesa, resultado primário e nominal, dos Programas, Ações e Metas fixados na presente Lei, substituindo os estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e Plano Plurianual de 2022 a 2025.

Art. 7º - Para dar cumprimento ao Sistema SIAFIC, os órgãos e entidades mencionados no artigo 1º desta Lei ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente Municipal.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

CLAUDIA NARUMI TAKAYAMA MORI

Chefe de Seção de Secretaria - Substituta

RELAÇÃO DOS ANEXOS

(acompanham a lei orçamentária)

Quadro da Legislação

Evolução da Receita

Evolução da Despesa

Relação de: Programa, Projetos, Atividades;

Anexo 1 Demonstrativo da Receita e Despesa

Anexo 2 a – Receita por Categoria econômica

Anexo 2 b – Consolidação Geral da Despesa por categoria econômica

Anexo 2 c – Natureza da Despesa

Anexo 2 d – Natureza da despesa por órgão e unidade

Anexo 6 – Despesa por programa

Anexo 7 – Despesa por Função e Sub-Função

Anexo 8 – Despesa por Vínculo

Anexo 9 – Despesa por órgão

Demonstrativo da Educação

Demonstrativo da Saúde

Demonstrativo de Gastos com Pessoal

Demonstrativo de Renúncia de Receita


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.