IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 04 de dezembro de 2024 | Edição nº 944 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.133, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2025.”
ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Santo Anastácio, para o Exercício Financeiro de 2025, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, compreendendo:
I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal.
II – O orçamento da seguridade social, abrangendo todas entidades e órgãos a ela vinculados.
Art. 2º - A Receita total estimada no orçamento fiscal, seguridade social e investimentos, já com as devidas deduções legais, representam o montante de R$ 90.030.000,00 (Noventa milhões e trinta mil reais), conforme quadro I demonstrado em anexo.
O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 59.221.000,00 (Cinquenta e nove milhões, duzentos e vinte e um mil reais);
O Orçamento da Seguridade Social em R$ 30.809.000,00 (Trinta milhões, oitocentos e nove mil reais).
Parágrafo Único – A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita.
RECEITAS CORRENTES: |
|
1100 – Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 13.542.000,00 |
1200 - Receita de Contribuições | 1.000.000,00 |
1300 - Receita Patrimonial | 725.000,00 |
1600 – Recita de Serviços | 5.000,00 |
1700 - Transferências Correntes | 85.489.000,00 |
1900 - Outras Receitas Correntes | 1.457.000,00 |
2000 – Receitas de Capital | 100.000,00 |
TOTAL DA RECEITA BRUTA-----------------------------------à | 102.318.000,00 |
( - ) Deduções para Formação do FUNDEB | 12.288.000,00 |
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA ---------------------------------à | 90.930.000,00 |
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub-funções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS:
a) Orçamento Fiscal
01 – Poder Legislativo | 3.513.000,00 |
02 - Poder Executivo | 55.708.000,00 |
Total do Orçamento Fiscal--------------------------------------à | 59.221.000,00 |
b) Orçamento da Seguridade Social
01 - Poder Executivo | 30.809.000,00 |
Total Geral da Despesa do Município-----------------------à | 90.030.000,00 |
POR FUNÇÕES:
a) Orçamento Fiscal:
01 – Legislativa | 3.513.000,00 |
04 – Administração | 13.507.000,00 |
06 – Segurança Pública | 823.000,00 |
12 – Educação | 21.591.500,00 |
13 – Cultura | 680.000,00 |
15 – Urbanismo | 8.847.500,00 |
18 – Gestão Ambiental | 2.768.000,00 |
20 – Agricultura | 972.000,00 |
26 – Transporte | 2.001.000,00 |
27 – Desporto e Lazer | 1.192.000,00 |
28 – Encargos Especiais | 1.326.000,00 |
99 – Reserva de Contingência | 2.000.000,00 |
Total do Orçamento Fiscal-------------------------------------à | 59.221.000,00 |
a) Orçamento da Seguridade Social:
08 – Assistência Social | 6.085.000,00 |
10 – Saúde | 24.724.000,00 |
Total do Orçamento da Seguridade Social----------------à | 30.809.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO------------à | 90.030.000,00 |
POR SUBFUNÇÕES:
a) Orçamento Fiscal:
031 – Ação Legislativa | 3.513.000,00 |
122 – Administração Geral | 11.576.000,00 |
123 – Administração Financeira | 1.917.000,00 |
182 – Defesa Civil | 823.000,00 |
272 – Previdência do Regime Estatutário | 740.000,00 |
306 – Alimentação e Nutrição | 1.465.000,00 |
361 – Ensino Fundamental | 13.086.500,00 |
363 – Ensino Profissional | 466.000,00 |
364 – Ensino Superior | 40.000,00 |
365 – Educação Infantil | 6.110.000,00 |
366 – Educação Jovens e adultos | 4.000,00 |
367 – Educação Especial | 420.000,00 |
392 – Difusão Cultural | 680.000,00 |
451 – Infraestrutura Urbana | 1.980.000,00 |
452 – Serviços Urbanos | 6.867.500,00 |
541 – Preservação e Conservação Ambiental | 2.768.000,00 |
608 – Prom. Produção Agropecuária | 972.000,00 |
782 – Transporte Rodoviário | 2.001.000,00 |
812 – Desporto Comunitário | 1.192.000,00 |
843 – Serviço da Dívida Interna | 31.000,00 |
846 – Outros Encargos Especiais | 569.000,00 |
999 – Reserva de Contingência | 2.000.000,00 |
Total do Orçamento Fiscal -------------------------------------à | 59.221.000,00 |
b) Orçamento da Seguridade Social:
122 – Administração Geral | 4.938.000,00 |
241 – Assistência ao Idoso | 4.000,00 |
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente | 334.000,00 |
244 – Assistência Comunitária | 405.000,00 |
245 – Serviços Socioassistenciais | 404.000,00 |
301 – Atenção Básica | 17.333.000,00 |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 7.391.000,00 |
Total do Orçamento da Seguridade Social----------------à | 30.809.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO-----------à | 90.030.000,00 |
POR ELEMENTO DE DESPESA:
a) Orçamento Fiscal: |
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Despesas Correntes |
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3.1.90.01.00 – Aposentadorias e Reformas | 190.000,00 |
3.1.90.03.00 – Pensões | 550.000,00 |
3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Servidor | 681.000,00 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 24.910.000,00 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais | 3.667.000,00 |
3.3.90.14.00 – Diárias | 127.000,00 |
3.1.90.16.00 – Outras Desp. Variáveis P. Civil | 630.000,00 |
3.3.90.18.00 – Auxílio Financeiro a Estudante | 40.000,00 |
3.2.90.21.00 – Juros da divida | 1.000,00 |
3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais | 555.000,00 |
3.1.90.96.00 – Ressarcimento Pessoal Requisitado | 60.000,00 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 4.781.000,00 |
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção | 20.000,00 |
3.3.90.36.00– Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Física | 1.335.000,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv.de Terceiros – P. Jurídica | 11.716.500,00 |
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação | 10.000,00 |
3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação | 3.455.000,00 |
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas | 900.000,00 |
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições | 89.000,00 |
Despesas de Capital |
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4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 2.825.000,00 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | 648.500,00 |
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratada Resgatada | 30.000,00 |
9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência | 2.000.000,00 |
Total do Orçamento Fiscal | 59.221.000,00 |
b) Orçamento da Seguridade: |
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Despesas Correntes |
|
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 9.470.000,00 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais | 1.329.000,00 |
3.1.90.16.00 – Outras Desp. Variáveis P. Civil | 405.000,00 |
3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Servidor | 71.000,00 |
3.3.90.14.00 – Diárias Civil | 307.000,00 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 2.209.000,00 |
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita | 602.000,00 |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física | 630.000,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica | 14.052.000,00 |
3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação | 1.415.000,00 |
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financ. a Pessoa Física | 50.000,00 |
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Despesas de Capital
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4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 100.000,00 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | 169.000,00 |
Total do Orçamento da Seguridade | 30.809.000,00 |
TOTAL GERAL – R$ | 90.030.000,00 |
POR NATUREZA DA DESPESA:
I – GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA
3 - Despesas Correntes:
1 – Pessoal e Encargos Sociais | 41.261.000,00 |
2 – Juros e Encargos da Dívida | 13.000,00 |
3 – Outras Despesas Correntes | 42.981.500,00 |
4 - Despesas de Capital:
4 – Investimentos | 3.744.500,00 |
6 – Amortização da Dívida | 30.000,00 |
9 – Reserva de Contingência:
7 – Reserva de Contingência | 2.000.000,00 |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO--------------------------à | 90.030.000,00 |
Art. 4º - Ficam os Poderes: Executivo e o Legislativo autorizados a abrir por decreto no curso da execução orçamentária de 2025, créditos adicionais suplementares por anulação de dotação, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada por esta Lei;
§ 1º - Excluem-se ao limite fixando neste artigo, podendo abertos de acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas a:
I - as despesas com pessoal e respectivos encargos;
II – as despesas com PASEP;
III – ao serviço de Dívida Pública e acordos junto ao Sistema Previdenciário;
IV – ao pagamento de requisitórios judiciais;
V – aos dispêndios correspondentes as receitas vinculadas a convênios e ou emendas parlamentares, autorizados por lei ou a fundos legalmente instituídos, até o montante efetivamente transferido e ou recebido nas respectivas rubricas;
VI – ao movimento de recursos nas dotações denominadas Reserva de Contingência, observada, nas suas respectivas recomposições a codificação funcional programática originária;
VII – ao cumprimento de vinculações constitucionais;
VIII – abertos com recursos da Reserva de Contingência, inclusive as destinadas ao atendimento das emendas parlamentares individuais dos vereadores, e;
IX – aos dispêndios vinculados a Operação e Crédito, desde que legalmente autorizadas.
§ 2º - Excluem-se do limite fixando neste artigo, os créditos adicionais suplementares abertos por Superávit Financeiro de exercícios anteriores e os decorrentes de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, apurados nos termos da Lei Federal n. 4.320/64:
§ 3º - A abertura de crédito que trata o Inciso V do § 1º deste artigo obedecerá ao Plano de Trabalho do convênio, emenda parlamentar ou fundo legalmente instituído, respeitando o respectivo cronograma físico-financeiro aprovado.
Art.5º – Ambos os poderes: Executivo e o Legislativo, ficam autorizados, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, por ato próprio da autoridade competente, a reprogramar recursos entre elementos de despesa de uma ação segundo a proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no tocante a vinculação por fonte de recursos, podendo ainda reintegra-las quando necessário no âmbito de cada órgão, até o limite de 7% (sete por cento) da despesa total fixada para o exercício, e obedecida a distribuição por grupo de despesa.
Art. 6º - Ficam alteradas as metas fiscais de receita, despesa, resultado primário e nominal, dos Programas, Ações e Metas fixados na presente Lei, substituindo os estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e Plano Plurianual de 2022 a 2025.
Art. 7º - Para dar cumprimento ao Sistema SIAFIC, os órgãos e entidades mencionados no artigo 1º desta Lei ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente Municipal.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
CLAUDIA NARUMI TAKAYAMA MORI
Chefe de Seção de Secretaria - Substituta
RELAÇÃO DOS ANEXOS
(acompanham a lei orçamentária)
Quadro da Legislação
Evolução da Receita
Evolução da Despesa
Relação de: Programa, Projetos, Atividades;
Anexo 1 Demonstrativo da Receita e Despesa
Anexo 2 a – Receita por Categoria econômica
Anexo 2 b – Consolidação Geral da Despesa por categoria econômica
Anexo 2 c – Natureza da Despesa
Anexo 2 d – Natureza da despesa por órgão e unidade
Anexo 6 – Despesa por programa
Anexo 7 – Despesa por Função e Sub-Função
Anexo 8 – Despesa por Vínculo
Anexo 9 – Despesa por órgão
Demonstrativo da Educação
Demonstrativo da Saúde
Demonstrativo de Gastos com Pessoal
Demonstrativo de Renúncia de Receita
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.