IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 04 de dezembro de 2024 | Edição nº 944 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.136, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre: “Concessão de abono natalino em favor dos servidores públicos municipais, e dá outras providências”.

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE, Prefeito Municipal do Município de Santo Anastácio, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono natalino, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), aos servidores públicos municipais ativos, os quais serão entregues em favor dos beneficiados no mês de dezembro de 2024.

Parágrafo Primeiro: O abono natalino será repassado aos servidores municipais mediante crédito no cartão do Vale Alimentação.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

CLAUDIA NARUMI TAKAYAMA MORI

Chefe de Seção de Secretaria - Substituta

DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS

(ARTIGOS 16, 17 E 21 DA LEI COMPLEMENTAR N. 101, DE 4 DE MAIO E 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL)

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE, Prefeito do Município de Santo Anastácio, DECLARA para fim de Concessão do Vale Alimentação Natalino no valor de R$ 150,00 para os Servidores Municipais, na conformidade do inciso II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei N. 101/2000), que as despesas decorrentes da execução da presente Lei têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Por ser verdade, firmo a presente.

Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, 03 de dezembro de 2024

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE

Prefeito Municipal


Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro

(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101-2000)

1 - DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO IMPACTO PARA CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO NATALINO

II - Cálculo do IMPACTO do Concessão a ser realizada:

CONCESSÃO DE VALE NATALINO

Média Func. NOVEMBRO 2024

Valor Proposto

TOTAL

DESPESA COM CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO NATALINO

581

150,00

87.150,00

Impacto s/ Receita Corrente Líquida

VALORES

IMPACTO %

2024

S/ R.C.L

PREVISÃO RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

85.396.251,81

VALOR PROPOSTO

87.150,00

0,10%


ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE
Prefeito Municipal

LEANDRO APARECIDO CAVALLIERI MARTINS
Contador



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