IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 04 de dezembro de 2024 | Edição nº 944 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.137, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES, DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2024, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE, Prefeito Municipal do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam alterados e incluídos aos anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (LDO), e Orçamento Municipal para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 3.058 de 23 de Novembro de 2023.
Art. 2º - As fontes de financiamento para o referido programa governamental no exercício de 2024 seram demonstradas nesta lei.
Art. 3º - Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º. da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Programa do exercício de 2024 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) face a realização de despesas na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:
Local: 021000 SEC. MUN. DE SAUDE
Ficha: 603 - 10.301.0022.2269.0000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE...................................60.000,00
3.3.90.30.01 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
Ficha: 604 - 10.301.0022.2269.0000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE..................................140.000,00
3.3.90.30.09 MATERIAL FARMACOLÓGICO
| TOTAL | R$ 200.000,00 | R$ 200.000,00 | |||||
Art. 4º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aludido no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
a) EXCESSO de arrecadação advindos de:
- Recursos de Emenda Parlamentar Estadual no valor de R$ 200.000,00;
Art. 5º - O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da lei complementar nº 101/00 fica dispensado, em face dos recursos financeiros serem para cobertura de despesas de Convênio.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
CLAUDIA NARUMI TAKAYAMA MORI
Chefe de Seção de Secretaria - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.