IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 03 de dezembro de 2024 | Edição nº 2239 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls. 074

LEI nº. 4.316/2024.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO PARA O EXERCÍCIO DE 2.025

PROJETO DE LEI nº. 18/2024.

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

ART. 1º- O orçamento do Município de José Bonifácio para o exercício de 2.025 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 205.000.000,00 (duzentos e cinco milhões de reais) sendo:

I – Orçamento Fiscal em R$ 145.413.834,00 (cento e quarenta e cinco milhões, quatrocentos e treze mil, oitocentos e trinta e quatro reais);

II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 59.251.166,00 (Cinquenta e nove milhões, duzentos e cinquenta e um mil, cento e sessenta e seis reais);

III – Orçamento das Fundações em R$ 335.000,00 (Trezentos e trinta e cinco mil reais).

PARÁGRAFO ÚNICO:- Incluem - se no total referido neste artigo os recursos próprios da Fundação de Ensino de Ensino Oswaldo Bertazoni, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta Lei.

ART. 2º- A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

RECEITAS CORRENTES

R$ 228.689.000,00

Impostos, Taxas e Contribuição de Melhorias

R$ 42.891.500,00

Receita Patrimonial

R$ 1.365.993,00

Receita de Serviços

R$ 10.808.000,00

Transferências Correntes

R$ 173.388.507,00

Fls. 075

Outras Receitas Correntes

R$ 235.000,00

RECEITA DE CAPITAL

R$ 620.000,00

Alienação de Bens

R$ 620.000,00

SUBTOTAL

R$ 229.309.000,00

DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES

R$ 24.644.000,00

SUBTOTAL

R$ 204.665.000,00

II – RECEITAS PRÓPRIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI

R$ 335.000,00

Receita de Serviços

R$ 299.000,00

Receita Patrimonial Intra-orçamentárias

R$ 36.000,00

TOTAL GERAL

R$ 205.000.000,00

ART. 3º- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros desta lei, com os seguintes desdobramentos:

I – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01 - Legislativa

R$ 4.990.000,00

04 - Administração

R$ 16.155.600,00

06 - Segurança Pública

R$ 1.483.200,00

08 - Assistência Social

R$ 9.579.600,00

10 - Saúde

R$ 49.671.566,00

12 - Educação

R$ 65.701.000,00

13 - Cultura

R$ 1.224.000,00

15 - Urbanismo

R$ 8.765.300,00

17 - Saneamento

R$ 24.598.900,00

20 - Agricultura

R$ 745.000,00

23 - Comércio e Serviços

R$ 501.000,00

26 - Transporte

R$ 5.279.000,00

27 - Desporto e Lazer

R$ 2.489.000,00

28 - Encargos Especiais

R$ 13.660.000,00

99 - Reserva de Contingência

R$ 156.234,00

TOTAL

R$ 205.000.000,00

Fls. 076

II – POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

01.01 - Câmara Municipal

R$ 4.990.000,00

02.01 - Gabinete do Prefeito

R$ 7.157.400,00

02.02 - Secretaria da Cidadania e Ação Social

R$ 9.579.600,00

02.03 - Secretaria de Administração

R$ 9.314.000,00

02.04 - Secretaria de Finanças, Contabilidade e Planejamento

R$ 12.548.400,00

02.05 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes

R$ 68.314.000,00

02.06 - Secretaria de Saúde

R$ 49.671.566,00

02.07 - Secretaria de Obras e Serviços

R$ 40.126.400,00

02.08 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico

R$ 2.042.400,00

03.00 - Fundação de Ensino Oswaldo Bertazoni

R$ 1.100.000,00

90.00 - Reserva de Contingência

R$ 156.234,00

TOTAL

R$ 205.000.000,00

ART. 4º- As despesas do orçamento da Fundação de Ensino de José Bonifácio, é fixada em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), contando com a seguinte fonte de financiamento:

Fundação de Ensino Oswaldo Bertazoni

Recursos Próprios

R$ 335.000,00

Recursos do Tesouro Municipal

R$ 765.000,00

TOTAL

R$1.100.000,00

ART. 5º- Prevalecerão os valores correntes consignados nos anexos a esta lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e ações constantes da Lei Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2.025 assim como do Plano Plurianual.

ART. 6º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício créditos adicionais suplementares necessários ao efetivo desenvolvimento dos projetos e atividades programados através do orçamento até o limite de 10% (dez por cento), do total das despesas fixadas no artigo 1º, utilizando como fonte de cobertura:

I O superávit financeiro do exercício 2024, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito,

Fls. 077

observando-se o disposto no artigo 43, §1º, inciso I, II e IV da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964.

II – A anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, observando-se o disposto no artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964;

ART. 7º- Esta Lei entrará em vigor em 01º de janeiro de 2.025, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 03 dias do mês de dezembro de 2024.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 074/077 do livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.