IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 03 de dezembro de 2024 | Edição nº 2239 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 074
LEI nº. 4.316/2024.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO PARA O EXERCÍCIO DE 2.025
PROJETO DE LEI nº. 18/2024.
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ART. 1º- O orçamento do Município de José Bonifácio para o exercício de 2.025 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 205.000.000,00 (duzentos e cinco milhões de reais) sendo:
I – Orçamento Fiscal em R$ 145.413.834,00 (cento e quarenta e cinco milhões, quatrocentos e treze mil, oitocentos e trinta e quatro reais);
II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 59.251.166,00 (Cinquenta e nove milhões, duzentos e cinquenta e um mil, cento e sessenta e seis reais);
III – Orçamento das Fundações em R$ 335.000,00 (Trezentos e trinta e cinco mil reais).
PARÁGRAFO ÚNICO:- Incluem - se no total referido neste artigo os recursos próprios da Fundação de Ensino de Ensino Oswaldo Bertazoni, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta Lei.
ART. 2º- A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
| RECEITAS CORRENTES | R$ 228.689.000,00 |
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhorias | R$ 42.891.500,00 |
Receita Patrimonial | R$ 1.365.993,00 |
Receita de Serviços | R$ 10.808.000,00 |
Transferências Correntes | R$ 173.388.507,00 |
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Outras Receitas Correntes | R$ 235.000,00 |
RECEITA DE CAPITAL | R$ 620.000,00 |
Alienação de Bens | R$ 620.000,00 |
| SUBTOTAL | R$ 229.309.000,00 |
DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES | R$ 24.644.000,00 |
| SUBTOTAL | R$ 204.665.000,00 |
II – RECEITAS PRÓPRIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
| FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI | R$ 335.000,00 |
| Receita de Serviços | R$ 299.000,00 |
| Receita Patrimonial Intra-orçamentárias | R$ 36.000,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 205.000.000,00 |
ART. 3º- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros desta lei, com os seguintes desdobramentos:
I – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
| 01 - Legislativa | R$ 4.990.000,00 |
| 04 - Administração | R$ 16.155.600,00 |
| 06 - Segurança Pública | R$ 1.483.200,00 |
| 08 - Assistência Social | R$ 9.579.600,00 |
| 10 - Saúde | R$ 49.671.566,00 |
| 12 - Educação | R$ 65.701.000,00 |
| 13 - Cultura | R$ 1.224.000,00 |
| 15 - Urbanismo | R$ 8.765.300,00 |
| 17 - Saneamento | R$ 24.598.900,00 |
| 20 - Agricultura | R$ 745.000,00 |
| 23 - Comércio e Serviços | R$ 501.000,00 |
| 26 - Transporte | R$ 5.279.000,00 |
| 27 - Desporto e Lazer | R$ 2.489.000,00 |
| 28 - Encargos Especiais | R$ 13.660.000,00 |
| 99 - Reserva de Contingência | R$ 156.234,00 |
TOTAL | R$ 205.000.000,00 |
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II – POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
01.01 - Câmara Municipal | R$ 4.990.000,00 |
02.01 - Gabinete do Prefeito | R$ 7.157.400,00 |
02.02 - Secretaria da Cidadania e Ação Social | R$ 9.579.600,00 |
02.03 - Secretaria de Administração | R$ 9.314.000,00 |
02.04 - Secretaria de Finanças, Contabilidade e Planejamento | R$ 12.548.400,00 |
02.05 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes | R$ 68.314.000,00 |
02.06 - Secretaria de Saúde | R$ 49.671.566,00 |
02.07 - Secretaria de Obras e Serviços | R$ 40.126.400,00 |
02.08 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico | R$ 2.042.400,00 |
03.00 - Fundação de Ensino Oswaldo Bertazoni | R$ 1.100.000,00 |
90.00 - Reserva de Contingência | R$ 156.234,00 |
TOTAL | R$ 205.000.000,00 |
ART. 4º- As despesas do orçamento da Fundação de Ensino de José Bonifácio, é fixada em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), contando com a seguinte fonte de financiamento:
Fundação de Ensino Oswaldo Bertazoni
| Recursos Próprios | R$ 335.000,00 |
| Recursos do Tesouro Municipal | R$ 765.000,00 |
TOTAL | R$1.100.000,00 |
ART. 5º- Prevalecerão os valores correntes consignados nos anexos a esta lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e ações constantes da Lei Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2.025 assim como do Plano Plurianual.
ART. 6º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício créditos adicionais suplementares necessários ao efetivo desenvolvimento dos projetos e atividades programados através do orçamento até o limite de 10% (dez por cento), do total das despesas fixadas no artigo 1º, utilizando como fonte de cobertura:
I – O superávit financeiro do exercício 2024, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito,
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observando-se o disposto no artigo 43, §1º, inciso I, II e IV da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964.
II – A anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, observando-se o disposto no artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964;
ART. 7º- Esta Lei entrará em vigor em 01º de janeiro de 2.025, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 03 dias do mês de dezembro de 2024.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 074/077 do livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.