IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 03 de dezembro de 2024 | Edição nº 1134 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 1.913/2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO E TERMOS ADITIVOS COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS DE JÚLIO MESQUITA - APAE, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS RELACIONADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL, BEM COMO, CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE 2025, CONFORME ESPECIFICA.

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social e transferência de recursos financeiros, assinar termo de colaboração e termos aditivos com entidades sócio assistenciais e educacionais do Município de Guaimbê e de outros Municípios da região, com a finalidade de estabelecer cooperação financeira no desenvolvimento de programas, projetos e serviços relacionados à assistência social e educacional, para o exercício econômico-financeiro de 2025, conforme disposto abaixo:

§ 1º ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS DE JÚLIO MESQUITA - APAE, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.004.954/0001-59, situada na Avenida Porphírio de Barros Cavalcante, nº 113, Bairro Ouro Branco, na cidade de Júlio Mesquita, Estado de São Paulo, CEP 17.550-000, nos valores e fontes a seguir discriminados:

§ 2º Recursos Próprios Vinculados a Educação e a Assistência Social: 12 (doze) parcelas de R$ 16.150,00 (dezesseis mil e cento e cinquenta reais), totalizando R$193.800,00 (cento e noventa e três mil e oitocentos reais) para o exercício de 2025.

§ 3º A subvenção que ora se autoriza seu respectivo repasse ocorrerá nas seguintes rubricas orçamentárias:

02 PODER EXECUTIVO

02 05 FUNDEB

02 05 00 FUNDEB

12 EDUCACAO

12 361 ENSINO FUNDAMENTAL

12 361 0009 FUNDEB - OUTRAS DESPESAS

12 361 0009 2032 0000 Subvenção APAE

3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 0.02.08-262 000 R$61.200,00

02 PODER EXECUTIVO

02 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02 02 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 ASSISTENCIA SOCIAL

08 244 ASSISTENCIA COMUNITARIA

08 244 0006 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

08 244 0006 2032 0000

Subvenção APAE

3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 0.01.00-510 000 R$132.600,00

§ 4º Para formalização do ajuste será elaborado o competente Termo de Colaboração, conforme previsto na Lei Federal nº 13.019/14.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guaimbê, 03 de dezembro de 2024.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita do Município

Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretario Municipal


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