IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 03 de dezembro de 2024 | Edição nº 767 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 13.192/2024
De 29 de novembro de 2024
“Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos envolvendo a servidora Giani Márcia Pereira, nomeia comissão processante para apurar fatos relatados, afasta preventivamente a servidora e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos do processo administrativo nº 3962/2024, deflagrado em face de supostos desvios de conduta na administração de bens, nos dados e no relacionamento com equipe, em suposta violação de sigilo de informações profissionais e sensíveis além de possíveis infrações aos artigos 147, I, V, VI, VII; 138 caput e incisos IX, XV, XVII; e violação aos deveres previstos no artigo 137, I, II, V, X, parágrafo único, III, IV e V da Lei Complementar 20/1994.
CONSIDERANDO o previsto nos artigos 154 e 155 da Lei Complementar 20/1994.
CONSIDERANDO a preservação do interesse público e sigilo de informações profissionais e pessoais sensíveis informado pela Secretaria nos autos do processo administrativo 3962/2024.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos, responsabilidades e eventual punição da servidora.
Art. 2º - Para conduzir o processo administrativo disciplinar fica nomeada comissão composta pelos seguintes membros:
I – Presidente: Fabio Luis Antas – Chefe da seção de gestão de pessoas.
II – Membro: Ari Rocha Ferraz Junior – Procurador Jurídico.
III – Membra: Kátia Aparecida Mendes G. Oliveira – Diretora de Creche.
Art. 3º - A servidora deverá ser formal e pessoalmente citada com cópia desta portaria para que possa apresentar defesa e produzir todos os meios de prova que entender necessários, podendo ser acompanhada de advogado, garantindo-lhe ampla defesa e contraditório na instrução do processo.
Parágrafo Único: A servidora deverá ficar, cautelarmente por interesse público, afastada de suas funções pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo, nos termos do artigo 155 da Lei Complementar 20/1994.
Art. 4º - A comissão processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir o presente processo disciplinar, podendo, mediante despacho fundamentado requerer prorrogação por igual período para concluir o procedimento.
Art. 5º - Encerrada a instrução do processo disciplinar, a comissão deverá abrir oportunidade para razões finais e, em seguida, elaborar relatório fundamentando a aplicação ou não de sanções disciplinares à funcionária, bem como a dosimetria das penas, se o caso.
Parágrafo Único – Estando nos termos do artigo 5º o processo será encaminhado à deliberação do Chefe do Poder Executivo quanto a aplicações de penas sugeridas.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Salto de Pirapora, 29 de novembro de 2024.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.