IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 03 de dezembro de 2024 | Edição nº 767 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7228/2024
De 02 de dezembro de 2024.
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMÉRCIO AMBULANTE DURANTE EVENTO DENOMINADO “INTERIOR FEST”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a realização do evento denominado “Interior Fest” a ser realizada nos dias 04 a 08 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO que o referido evento gera elevado transito de veículos e pessoas no entorno do Recinto de Festas Antonio Carlos Farrapo;
DECRETA:
Art. 1o – Fica proibido o comércio ambulante nas vias de circulação (calçada, canteiros e leito carroçável) na Av. André Cruconschi (trecho entre a Rua Antonio Rodrigues Simões e Av. Vicente Leme dos Santos) entre os dias 04 e 08 de dezembro de 2024.
Art. 2o – As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3o – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.