IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 03 de dezembro de 2024 | Edição nº 1602A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.902

De 03 de dezembro de 2024

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), e dá outras providencias.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), nos termos do Artigo 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

FICHA 2464

02

Poder Executivo

02.08

Departamento de Cultura

133920028.2.049

Manutenção das Atividades Culturais

3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

R$180.000,00

RECURSOS DA UNIÃO

TOTAL

R$180.000,00

Art.2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, será integralmente coberto com Anulação Parcial de Dotações do Exercício Vigente, de acordo com art. 43, §1°, inc. III da Lei Federal n° 4.320/64, conforme especificado a seguir:

FICHA 2395

02

Poder Executivo

02.08

Departamento de Cultura

133920028.2.049

Manutenção das Atividades Culturais

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$180.000,00
RECURSOS DA UNIÃO

TOTAL

R$180.000,00

Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 03 de dezembro de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.