IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 03 de dezembro de 2024 | Edição nº 2239A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 068
LEI nº. 4.312/2024.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE “LUIZ CARLOS FANTINATO” A UM BEM PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO.
PROJETO DE LEI nº. 12/2024.
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- FABIANA DE SOUZA PINHEIRO SANTOS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica dada a denominação de “LUIZ CARLOS FANTINATO” a um bem público da cidade de José Bonifácio.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, através do setor competente, a tomar as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Executivo, aprovado para o respectivo exercício financeiro, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 27 dias do mês de novembro de 2024.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 068 do livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.