IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 03 de dezembro de 2024 | Edição nº 2239A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 070
LEI nº. 4.314/2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº. 21/2024.
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO, devidamente inscrita no CNPJ nº. 50.857.960/0001–40, com endereço na Avenida XV de Novembro, s/nº. – Jardim Bela Vista, José Bonifácio/SP, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor de R$ 6.676.000,00 (seis milhões, seiscentos e setenta e seis mil reais), conforme minuta do convênio em anexo, que faz parte integrante da presente lei.
Parágrafo Único. Fica autorizado à celebração de termos aditivos necessários à execução do referido convênio.
Art. 2º. O convênio a ser celebrado, na forma do artigo anterior, destina–se a prestação de serviços de urgência/emergência no pronto socorro e serviço móvel de atendimento SAMU, tendo como finalidade a prestação humanizada e universalizada de serviços de saúde à população, na área da saúde, por intermédio do serviço de atendimento médico e de urgência da Santa Casa local, mediante apresentação do respectivo plano de trabalho.
Art. 3º. A este convênio aplicam–se, no que couber, as disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021, nos termos do art. 184.
Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal para 2025.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01º de janeiro de 2025.
Fls. 071
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 27 dias do mês de novembro de 2024.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 070/071 do livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.