IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 03 de dezembro de 2024 | Edição nº 2239A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 072
LEI nº. 4.315/2024.
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO AERODESPORTIVA DE JOSÉ BONIFÁCIO PARA CONSTRUÇÃO DE HANGAR EM IMÓVEL PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº. 22/2024.
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art.1°. Fica a ASSOCIAÇÃO AERODESPORTIVA DE JOSÉ BONIFÁCIO, pessoa jurídica devidamente cadastrada no CNPJ nº. 41.722.088/0001–32, com sede na rua 03 de maio, nº. 280, Sala 1, Centro, na cidade de José Bonifácio–SP, permissão de uso e autorizada a efetuar a construção de 01 (um) hangar (espaço destinado para armazenamento de aeronaves) medindo 12,00m x 14,00m totalizando uma área de 168 m², junto ao imóvel denominado campo de aviação, objeto das matrículas nºs. 2.472/79 e 2.492/79 do CRI – Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio–SP, com a localização da futura construção indicada no croqui em anexo que é parte integrante da presente Lei.
§ 1º. Fica autorizado a permissão de uso após a construção da referida benfeitoria, pelo prazo 20 anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério das partes.
§ 2º. Não haverá nenhum ônus para o Município de José Bonifácio, com a referida permissão, e que em caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO e/ou após o final do referido prazo de permissão de uso, as benfeitorias serão incorporadas ao patrimônio público.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fls. 073
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 27 dias do mês de novembro de 2024.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 072/073 do livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.