IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 03 de dezembro de 2024 | Edição nº 890B | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6224, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Altera o artigo 45, do Decreto Municipal n° 5.223, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública do Município de Ituverava e as Organizações da Sociedade Civil de que trata a lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. “
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 45, do Decreto Municipal n° 5.223, de julho de 2017, conforme segue:
“Art. 45 - O termo de colaboração ou termo de fomento disporá sobre a sua vigência, que deverá corresponder ao tempo necessário para a execução integral do seu objeto, limitada ao prazo máximo de 120 (cento e vinte) meses, incluídas eventuais prorrogações. “
Artigo 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 02 de dezembro de 2024.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 02 de dezembro de 2024.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
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