IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 03 de dezembro de 2024 | Edição nº 890B | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.222 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
(Regulamenta o Artigo 59 da Lei nº 4.087/12)
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA
Art. 1º. – Fica autorizada a realização pela Secretaria Municipal de Educação, o Concurso de Remoção para titulares de cargo de Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica II, para o ano letivo de 2025.
Art. 2º. – A remoção, que é a movimentação do ocupante de cargo do Quadro do Magistério, de uma para outra unidade de ensino, será processada por concurso de títulos e/ ou permuta, conforme estabelece o Artigo 59 da Lei nº 4.087/12.
Art. 3º. – O concursode remoção por títulos e/ou por permuta,para o ano de 2024, deverá ser realizado antes do processo inicial de atribuição de classes/ aulas, desde que haja cargos vagos, disponíveis, em virtude de aposentadoria, falecimento, exoneração, demissão, readaptação ou aumento de classes em número suficiente para uma jornada.
Art. 4º.- Os professores interessados em participar do processo, devem ter realizado sua inscrição na Unidade Escolar –sede de exercício, no período, anteriormente estipulado, e terem sido classificados em nível de Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º. – Os titulares inscritos no processo de remoção por títulos e/ou permuta deverão comparecer no local e data estipulados pela SME de Ituverava, para a participação no evento.
§ 1º - Caso algum professortitular de cargo,tenha sido considerado adido no ano de 2023, deve participar obrigatoriamente do processo de remoção juntamente com seus pares, respeitando a classificação geral dos inscritos para a remoção.
Art. 6º –Não poderá ser autorizada a remoção por permuta ao docente titular de cargo que:
I- Já tenha alcançado o tempo de serviço necessário à aposentadoria ou para aquele a quem falte apenas 03 (três) anos para o evento;
II- Que tenha se beneficiado desse processo em período inferior a 03 (três) anos;
III- Que esteja em licença saúde superior a 120 dias ou em processo de readaptação em andamento;
IV- Que não tenha feito a inscrição na Unidade Escolar no prazo determinado pela SME de Ituverava.
Art. 7º-Não poderá se inscrever para o concurso de remoção o docente que se encontra na condição de readaptado.
Art. 8º- Fica assegurado ao docente que tenha sido removido, o direito de retornar à unidade de origem, no prazo de 02 (dois) anos, contados de sua remoção, caso seja aberta nova vaga.
Art. 9º-Para a remoção por títulos será considerada a mesma pontuação utilizada para a atribuição inicial de classes/aulas dos professores em nível de Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10- Este decretoentra em vigorna data de sua publicação, tornando- se revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 22 de novembro de 2.024.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
VINICIUS MARINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 22 de novembro de 2024.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.