IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 03 de dezembro de 2024 | Edição nº 2263A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7 201, de 03 de dezembro 2024
(Autoriza o Poder Executivo a transferir no exercício de 2025 recursos financeiros através de termo de colaboração e ou fomento, as entidades sem fins lucrativos que especifica, nos termos das Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2025 recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, as entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2025 para cada uma das entidades, a fonte dos recursos para cobertura desses valores e a quantidade de parcelas em que serão divididos os repasses, ficam assim estabelecidos:
I – Recursos do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar (Fonte 05 - Federal):
ENTIDADE | TOTAL ANUAL EM R$ | Nº DE PARCELAS |
| Associação Beneficente Fonte Viva (creche) | R$ 13.700,00 | 08 |
| Associação Beneficente Irmã Elvira (creche) | R$ 19.454,00 | 08 |
| Associação Beneficente Irmão Mariano Dias (creche) | R$ 21.098,00 | 08 |
| Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais Recanto Tia Marlene (pré-escola) | R$ 144,00 | 08 |
| Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais Recanto Tia Marlene (ensino fundamental) | R$ 3.000,00 | 08 |
| Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE (creche) | R$ 1.370,00 | 08 |
| Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE (pré-escola) | R$ 1.152,00 | 08 |
| Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE (ensino fundamental) | R$ 9.400,00 | 08 |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de dezembro de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Ederson Marcelo Batista
Secretário Municipal da Educação
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.