IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 04 de dezembro de 2024 | Edição nº 1142 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 23.664 - DE 30 DE NOVEMBRO DE 2024
“Cria o § 4.º no art. 1.º do Decreto n.º 13.231, de 21 de janeiro de 2008”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica criado o § 4.º no art. 1.º do Decreto n.º 13.231, de 21 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 1.º ..............................................................................................................
§ 4.º Em casos específicos em que as informações visuais não representem excesso ou desordem, abrangendo inclusive os locais estabelecidos neste artigo, a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação poderá autorizar a veiculação de publicidade se previamente aprovada pelo órgão municipal de trânsito.”
Art. 1.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 30 de novembro de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.