IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 03 de dezembro de 2024 | Edição nº 1854 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 10.540.
02 DE DEZEMBRO DE 2024.
OBJETO: “Dispõe sobre Readaptação, por tempo determinado, de profissional do Quadro do Magistério Público Municipal, nos termos da lei Complementar 1.809, de 25 de outubro de 2013”.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial o artigo 42, VIII, LOM, com fulcro na Lei Complementar 1.809, de 25 de outubro de 2013 e,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar 1.809, de 25 de outubro de 2013, permite o Instituto da Readaptação, aos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, quando ocorrer modificação no estado físico ou mental, comprovada através de perícia médica, que resultar em contraindicação para apenas algumas tarefas ou em relação a certas condições ambientais de trabalho;
CONSIDERANDO que a integrante do Quadro do Magistério Público Municipal, ora readaptada de forma temporária, apresentou o Laudo Médico de Reabilitação do HB Saúde, de São José do Rio Preto-SP;
CONSIDERANDO que o inciso I, alíneas “a,b”, do artigo 38, da Lei Complementar 1.809/2013, determina o parâmetro de sua jornada de trabalho a ser fixada para as novas atribuições;
CONSIDERANDO que o artigo 39, da Lei Complementar 1.809/2013, define a competência do Departamento Municipal de Educação e Cultura para definir o cumprimento das horas atividades decorrentes da jornada de trabalho do docente, ora Readaptado de Forma Temporária, conforme Laudo Médico;
CONSIDERANDO que enquanto permanecer na condição de readaptado de forma temporária, o integrante do Quadro do Magistério Público Municipal, receberá salários correspondentes a carga horária fixada nos termos do artigo 38, da Lei Complementar 1.809, de 25 de outubro de 2013, justificando-se o interesse público, razões pelas quais, resolve baixar à seguinte,
PORTARIA:
Art. 1º - Fica READAPTADA DE FORMA TEMPORÁRIA, até o dia 27 de maio de 2025, conforme Laudo de Reabilitação do HB Saúde, de São José do Rio Preto-SP, a integrante do Quadro do Magistério Público Municipal, a senhora JANETE TORFOLETTE, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade nº 13.116.454-SSP e CPF/MF ***363888**, residente e domiciliada na Rua Voluntário Norival Lacerda, nº 753, Centro, na cidade de Américo de Campos, Estado de São Paulo, ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB I – Educação Infantil -, habilitada pelo Concurso Público nº 01/1999 – Regime Estatutário -, conforme preveem os artigos 36 a 42, da Seção III, da Lei Complementar 1.809, de 25 de outubro de 2013, para exercer Atividades Diversas (Escriturário de Escola), a partir do mês de janeiro/2025, junto ao CEMEI “Daniel Fernandes Vilar”, obedecendo a carga horária de sua jornada de trabalho docente (30 (trinta) horas semanais).
Art. 2º - As Horas Atividades decorrentes da jornada de trabalho docente serão cumpridas pelo readaptado em horário e local a ser determinado pelo Departamento Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º - O docente readaptado, com sede de exercício estabelecida em unidade escolar ou no Departamento Municipal de Educação e Cultura, deverá cumprir a carga horária fixada em sua Readaptação, em horas de 50 (cinquenta) minutos cada, observada a composição de cargas horárias constante, incluindo as Aulas de Formação Pedagógica de Local de Livre Escolha – AFPLE.
Art. 4° - Para efeito de remuneração, o docente ocupante de cargo, enquanto permanecer na condição de readaptado receberá salário correspondente à carga horária fixada, nos termos do inciso I, alínea “a”, do artigo 38, da Lei Complementar 1.809/2013.
Art. 5º - O docente, na condição de readaptado deverá anualmente, inscrever-se para fins de classificação, e participar do processo de atribuição de classe/aulas, no respectivo ano letivo.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 27 de novembro de 2024, revogando a Portaria 10.528, de 13 de junho de 2024 e demais disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
02 de dezembro de 2024.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.