IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 04 de dezembro de 2024 | Edição nº 1800 | Ano XIX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


= DECRETO Nº 6.173/2024 =

de 02 de dezembro de 2024.

Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Municipais.

LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO nas Repartições Municipais, nas seguintes datas:

- 02 (quinta-feira) de janeiro de 2025 – Ano Novo.

- 03 (segunda-feira) de março de 2025 - Carnaval;

- 04 (terça-feira) de março de 2025 - Carnaval;

- 05 (quarta-feira) de março de 2025 - Quarta-Feira de Cinzas;

- 02 (sexta-feira) de maio de 2025 – Dia do Trabalho;

- 20 (sexta-feira) de junho de 2025 – Corpus Christi;

- 27 (segunda-feira) de outubro de 2025 – Dia do Servidor Público;

- 21 (sexta-feira) de novembro de 2025 – Dia da Consciência Negra;

- 24 (quarta-feira) de dezembro de 2025 – Natal;

- 26 (sexta-feira) de dezembro de 2025 – Natal;

- 31 (quarta-feira) de dezembro de 2025 – Ano Novo;

- 02 (sexta-feira) de janeiro de 2026 – Ano Novo.

Parágrafo único. Cada Diretoria de Serviços deliberará sobre as atividades a serem desenvolvidas nas datas acima, sem prejuízo do atendimento às necessidades da população, principalmente no tocante a serviços imprescindíveis ou emergenciais.

Art. 2º Fica declarado PONTO FACULTATIVO na Rede Municipal de Ensino o dia 15 de outubro de 2025, em comemoração ao Dia do Professor.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 02 de dezembro de 2024.

LUIS FERNANDO FOLONI

Prefeito Municipal


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