IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 04 de dezembro de 2024 | Edição nº 1103A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1910/2024 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

EMENTA “Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Central dos Municípios da Região Central do Estado de São Paulo – CONCEN, na forma em que especifica, e dá outras providências”.

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º – Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado em 27 de agosto de 2021, entre os municípios integrantes da Região Central do Estado de São Paulo, objetivando a constituição do Consórcio Central dos Municípios da Região Central do Estado de São Paulo – CONCEN, nos termos do Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o caput, fica autorizado que o Município se submeta às disposições do Contrato de Consórcio Público, e de todas as demais deliberações aprovadas pela Assembleia Geral ou pelos órgãos do consórcio nos assuntos que lhe disserem respeito

Art. 2º - O protocolo de intenções, após sua ratificação por no mínimo 5 (cinco) dos Municípios que o subscrevem, converter-se-á em Contrato de Consórcio Público.

Art. 3º - O Consórcio que ora se ratifica, sob a forma de associação pública, terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica, integrando a Administração Pública Indireta do Município.

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras para a celebração do Contrato de Rateio e Contratos de Programa, conforme for o caso.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e cinco (25) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA JAQUELINE POLIZEL DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal Procuradora Jurídica


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