IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 04 de dezembro de 2024 | Edição nº 1029 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.549, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, IMÓVEL NA FORMA COMO MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
- Considerando que o município loca prédio para funcionamento do arquivo municipal.
- Considerando a necessidade de um prédio próprio para abrigar o arquivo municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores, o terreno urbano e sua construção, situado Rua Geraldo Abdalla n. 709, objeto da matrícula nº 37.697, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Claro, contendo área desapropriada 300 m² (trezentos metros quadrados) de propriedade de DIONIZIA GUERRA WERDEKER, brasileira, inscrito no CPF sob nº ***707908** portador da cédula de identidade nº 23.640.828-8; INGO GUERRA WERDEKER brasileiro, inscrito no CPF sob nº ***455058** portador da cédula de identidade nº 33.317.760-5; IANCA GUERRA WERDEKER brasileira, inscrito no CPF sob nº ***807408** portador da cédula de identidade nº 38.599.835-1; IAN GUERRA WERDEKER brasileiro, inscrito no CPF sob nº ***807018** portador da cédula de identidade nº 38.599.834-X, residentes e domiciliados Avenida 03 n. 352, Centro, Ipeúna/SP.
Art. 2o - A desapropriação do imóvel declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Parágrafo único - A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “m” sendo que as áreas mencionadas no artigo primeiro destinar-se-ão a ampliação de educandário.
Art. 3o - No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:
I – O Município de Ipeúna, pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado obtido através de avaliação da Comissão da Secretaria de Obras no valor de R$ 350.000,00.
II - O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo, descontado todos os impostos devidos pelos expropriados aos cofres públicos, nessa data no valor de R$ 194.782,60.
III – O Município de Ipeúna arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de propriedade da área desapropriada.
IV - Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Ipeúna.
Art. 4o - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário:
Art. 5o - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IPEÚNA, 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
De Acordo:
DIONIZIA GUERRA WERDEKER
INGO GUERRA WERDEKER
IANCA GUERRA WERDEKER
IAN GUERRA WERDEKER
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.