IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 04 de dezembro de 2024 | Edição nº 1167 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.242/2024.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.0002.2004.0000 Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 28 - 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita...........40.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.302.0006.2037.0002 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 216 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................55.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 05 02 FUNDO DE SAÚDE

10.301.0006.2044.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 253 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.........................................................445.000,00

FR/CA: 0.05.13.300.045

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 457 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................230.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

04.122.0002.2003.0003 Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 25 - 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições..................................................-30.000,00

FR/CA: 0.01.57.110.000

02 02 02 ENCARGOS ESPECIAIS

28.843.0000.0003.0000 Encargos Gerais do Município

Ficha 48 - 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais...............................................................-60.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2007.0003 Gestão em Ações Administrativas

Ficha 61 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

04.122.0004.2007.0003 Gestão em Ações Administrativas

Ficha 62 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................-25.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

28.846.0011.2010.0000 Termos de Convênio - Contrapartida Municipal

Ficha 75 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................-10.000,00 FR/CA: 0.01.00.110.000

28.846.0011.2010.0000 Termos de Convênio - Contrapartida Municipal

Ficha 76 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 96 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................-20.000,00

FR/CA: 0.05.11.212.002

02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR

12.364.0005.2023.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 152 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................-20.000,00

FR/CA: 0.01.00.200.008

02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR

12.365.0005.2025.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 154 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................-13.000,00

FR/CA: 0.05.12.200.004

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2029.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 170 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................-10.000,00

FR/CA: 0.05.11.212.001

12.306.0005.2030.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 173 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................-30.000,00

FR/CA: 0.05.11.213.001

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 185 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................-32.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.303.0006.2038.0000 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 226 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................-500.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 03 de dezembro de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.