IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 04 de dezembro de 2024 | Edição nº 1167 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.242/2024.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.0002.2004.0000 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 28 - 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita...........40.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.302.0006.2037.0002 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 216 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................55.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 05 02 FUNDO DE SAÚDE
10.301.0006.2044.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 253 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.........................................................445.000,00
FR/CA: 0.05.13.300.045
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 457 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................230.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
04.122.0002.2003.0003 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 25 - 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições..................................................-30.000,00
FR/CA: 0.01.57.110.000
02 02 02 ENCARGOS ESPECIAIS
28.843.0000.0003.0000 Encargos Gerais do Município
Ficha 48 - 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais...............................................................-60.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2007.0003 Gestão em Ações Administrativas
Ficha 61 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
04.122.0004.2007.0003 Gestão em Ações Administrativas
Ficha 62 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................-25.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
28.846.0011.2010.0000 Termos de Convênio - Contrapartida Municipal
Ficha 75 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................-10.000,00 FR/CA: 0.01.00.110.000
28.846.0011.2010.0000 Termos de Convênio - Contrapartida Municipal
Ficha 76 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 96 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................-20.000,00
FR/CA: 0.05.11.212.002
02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR
12.364.0005.2023.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 152 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.200.008
02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR
12.365.0005.2025.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 154 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................-13.000,00
FR/CA: 0.05.12.200.004
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2029.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 170 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................-10.000,00
FR/CA: 0.05.11.212.001
12.306.0005.2030.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 173 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................-30.000,00
FR/CA: 0.05.11.213.001
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 185 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................-32.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.303.0006.2038.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 226 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................-500.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 03 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.