IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 05 de dezembro de 2024 | Edição nº 100 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.383, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.024

Concede a permissão de uso, a título precário e oneroso, do bem público que menciona.

EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, ns. VI e VII da Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica a Fazenda do Município autorizada a permitir o uso, a título precário e oneroso, pelo prazo de 12 meses, compreendendo o período de 06/12/2024 à 05/12/2025, em prol da empresa 47.386.142 LUANA GOROSTIAGA LEDO VIVIANE MATIAS DO NASCIMENTO, CNPJ/MF 47.386.142/0001-00, com sede na Rua 13, 640, Parque Residencial Termas de Ibirá, em Ibirá - SP, neste ato representada pela Sra. LUANA GOROSTIAGA LEDO, RG ***.850.696-*, CPF/MF ***479648**, brasileira, solteira, comerciante, residente e domiciliada na Rua 13, 640, Parque Residencial Termas de Ibirá, em Ibirá - SP, da Lanchonete da área da piscina, situada no prédio do Parque Balneário “Evaristo Mendes de Seixas”, no Distrito de Termas de Ibirá, destinado à finalidade de exploração da atividade de lanchonete.

Art. 2º - A permissão de uso de que trata o artigo anterior, será efetivada através do competente “Termo de Permissão de Uso”, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda Pública Municipal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir do dia 04 de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, em 04 de dezembro de 2024.

EDVARD ALBERTO COLOMBO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, em data supra.

LEANDRO ANTONIO COLOMBO BUENO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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