IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 04 de dezembro de 2024 | Edição nº 788 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO n° 2.608/2024

(Dispõe sobre a Equipe de Transição Governamental e dá outras providências correlatas).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

- Considerando, que a transição de governo recomenda a transferência de dados fundamentais para facilitar o desenvolvimento dos programas, projetos e ações do candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal; e

- Considerando, a importância de um processo de transição governamental para preservação da continuidade dos serviços públicos, em especial dar atendimento ao princípio da eficiência

- Considerando, que, em inteligência ao período de recesso da Prefeitura Municipal, que iniciará em 20 de dezembro de 2024, não havendo, portanto, assessoria técnica após esse prazo, fica estabelecido o período de transição entre as datas de 04 de dezembro a 20 de dezembro de 2024, no horário de funcionamento do Paço Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica constituída Equipe de Transição Governamental, observadas as disposições deste decreto.

Art. 2º - A Equipe de Transição será integrada por membros que representem:

I - O candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal, sendo os seguintes membros:

a) CIBELE BERGER SANCHES CARBONE;

b) ANIDELCI LUQUES PICININI;

c) RODRIGO SERGIO DOS SANTOS OLIVEIRA;

d) FERNANDA DOS SANTOS SILVA;

e) JOSIELLE CONFESSOR SILVA;

f) DANIEL MORISSUGUI TAKAI;

g) JONATAS LOURAN LOPES SILVA;

h) SILAS SIDNEY DE CARVALHO.

II - A Prefeita Municipal de Ouroeste:

a) DANIELA COSTA SANTOS;

b) THIAGO BARBOSA FERREIRA MORAIS;

c) LUIZ ALBERTO SILVA.

§ 10 - A Equipe de Transição poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

§ 2° - A Equipe de Transição poderá contar, ainda, com quadro constituído de:

1. profissionais e auxiliares indicados pelo responsável pela coordenação dos trabalhos da equipe;

2. servidores que para esse fim vierem a ser designados pelo responsável pelo Gabinete do Prefeito ou setor similar.

Art. 3° - À Equipe de Transição cabe:

I - obter informações sobre:

a) o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;

b) as contas públicas;

c) os programas e projetos do Prefeito Municipal.

II - elaborar os atos de competência do novo Prefeito municipal, a serem editados imediatamente após sua posse.

§ 1º - As informações a que se refere o inciso I deste artigo deverão ser solicitadas por intermédio do responsável pela coordenação dos trabalhos da Equipe de Transição.

§ 2º - Para apoiar o desempenho de atividades específicas, a Equipe de Transição poderá contar com a participação de profissionais de reconhecida competência em sua área de atuação.

Art. 4° - As informações solicitadas pela Equipe de Transição deverão ser fornecidas, em tempo hábil e com a necessária precisão, pelos Departamentos Municipais, Procuradoria Geral do Município e demais órgãos da Administração Direta do Município;

Parágrafo único - Os dirigentes dos órgãos e entidades de que trata este artigo deverão acompanhar o atendimento das solicitações formuladas e oferecer à Equipe de Transição todo o apoio necessário ao desempenho de seus trabalhos.

Art. 5° - O Gabinete do Prefeito, quando solicitado, colocará à disposição dos candidatos eleitos para os cargos de Prefeito Municipal e de Vice-Prefeito Municipal:

I - sala localizada no prédio da Prefeitura Municipal de Ouroeste e outros locais considerados próprios para as atividades da Equipe de Transição;

II - a infraestrutura e o apoio técnico-administrativo necessários ao pleno desempenho de suas atividades no período de transição governamental.

Art. 6° - As reuniões de servidores com integrantes da Equipe de Transição devem ser objeto de agendamento e registro sumário em atas que indiquem os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.

Art. 7° - O Responsável pelo Gabinete do Prefeito poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Art. 8° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Ouroeste - SP, 04 de dezembro de 2024.

Publique-se.

Cumpra-se.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.