IMPRENSA OFICIAL - SANTA RITA D`OESTE

Publicado em 05 de dezembro de 2024 | Edição nº 489 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.660, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a inclusão de uma área com 3,32,75 (Três hectares, trinta e dois ares e setenta e cinco centiares, ou seja 1,37 alqueires paulista, no perímetro urbano, denominado Parte do Lote nº 584, localizado no Córrego da Toca, no município de Santa Rita d’Oeste, Estado de São Paulo”.

OSMAR SAMPAIO, Prefeito do Município de Santa Rita d´Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica acrescida ao perímetro urbano do município de Santa Rita d’Oeste, para fins de interesse municipal, uma área de terras com 3,32,75 (Três hectares, trinta e dois ares e setenta e cinco centiares, ou seja 1,37 alqueires paulista, objeto da matrícula nº 11.544, situado na Parte do Lote nº 584, Córrego da Toca, compreendido dentro das confrontações com a seguinte descrição perimétrica:

“Inicia-se a descrição deste perímetro em um marco cravado na margem da Estrada nº 078 e segue confrontando com o Lote de propriedade de Silvio Herculano, com o rumo S.E 06° 20’00” e com a distância de 329,00 metros até o outro marco; segue à direita confrontando com o Lote de Vanderlei Donizete Segato, com o rumo S.W. 77° 30’00” e com a distância de 104,70 metros até outro marco; segue à direita pela margem de uma Estrada Particular, com o rumo N.W. 05° 00’ 00” e com a distância de 330,00 metros até a margem da Estrada nº 07 onde se acha cravadp outro marco; segue `a direita pela mesma dessa Estrada com rumo N.E. 77° 35’ 00” e com a distância de 97,40 metros, até a divisa da propriedade de Silvio Herculano onde se acha o marco que é o ponto de partida, devidamente cadastrado no INCRA em área maior sob o nº 601.217.003.336.

Artigo 2º - A área ora acrescida ao perímetro urbano, de que trata o artigo primeiro desta lei, destina-se à implantação de empreendimento imobiliário.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Rita d’Oeste - SP, 04 de dezembro de 2024.

OSMAR SAMPAIO

- Prefeito Municipal -

Registrado no livro próprio, afixada no local de costume e determinada a publicação no Diário Oficial do Município.

KENY ROGERS EVANGELISTA

Secretário Municipal de Administração e Finanças


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