IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 04 de dezembro de 2024 | Edição nº 768 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 13.195/2024

De 03 de dezembro de 2024

“Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos envolvendo o servidor Adilson de Jesus Camargo, nomeia comissão processante para apurar fatos relatados e suspende preventivamente das atividades com recolhimento do armamento, e dá outras providências.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos do processo administrativo nº 4080/2024, deflagrado em face do relatado, que podem – em tese – configurar infrações ao artigo 138, 137, parágrafo único, V ambos da Lei Complementar 20/1994 e infração ao artigo 20, VIII previsto no Decreto 5340/2007.

CONSIDERANDO o previsto nos artigos 154 e 155 da Lei Complementar 20/1994.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos, responsabilidades e eventual punição do servidor.

Art. 2º - Para conduzir o processo administrativo disciplinar fica nomeada comissão composta pelos seguintes membros:

I – Presidente: Ari Rocha Ferraz Junior – Procurador Jurídico

II – Membro: Maurício Antunes de Almeida Junior – Guarda Civil Municipal

III – Membro: Robson Santos Francisco – Guarda Civil Municipal”

Art. 3º - O servidor deverá ser formal e pessoalmente citado com cópia desta portaria para que possa apresentar defesa e produzir todos os meios de prova que entenderem necessários, podendo ser acompanhado de advogados, garantindo-lhe ampla defesa e contraditório na instrução do processo.

Parágrafo único: O servidor deverá ficar cautelarmente afastada de suas funções pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo, nos termos do artigo 155 da Lei Complementar 20/1994, com o recolhimento do armamento enquanto durar o afastamento .

Art. 4º - A comissão processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir o presente processo disciplinar, podendo, mediante despacho fundamentado requerer prorrogação por igual período para concluir o procedimento.

Art. 5º - Encerrada a instrução do processo disciplinar, a comissão deverá abrir oportunidade para razões finais e, em seguida, elaborar relatório fundamentando a aplicação ou não de sanções disciplinares ao funcionário, bem como a dosimetria das penas, se o caso.

Parágrafo Único – Estando nos termos do artigo 5º o processo será encaminhado à deliberação do Chefe do Poder Executivo quanto a aplicações de penas sugeridas.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.


MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.