IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 05 de dezembro de 2024 | Edição nº 1692 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.096, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 61.077,70 (sessenta e um mil, setenta e sete reais e setenta centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.977, de 25/11/2024, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.02.04 - ENSINO FUNDAMENTAL

Ficha: 1157 - Funcional: 12.361.0112-2.014

3.3.90.40.00 - 02 – 262.0000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA.......................................................................R$ 61.077,70

Total da Suplementação....................................................................................................R$ 61.077,70

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.02.04 - ENSINO FUNDAMENTAL

Ficha: 1191 - Funcional: 12.361.0112-2.014

3.3.90.46.00 - 02 – 262.0000 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO..........................................R$ 61.077,70

Total da Anulação.............................................................................................................R$ 61.077,70

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 27 de novembro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 27 de novembro de 2024.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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