IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 05 de dezembro de 2024 | Edição nº 1692 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.089, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.969, de 25/11/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Ficha: 0656 - Funcional: 27.812.0046-2.003
3.3.90.30.00-08–110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO...............................................R$ 1.000,00
Ficha: 0665 - Funcional: 27.812.0046-2.451
3.3.90.39.00-08–110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA..........................................................................................................................R$ 6.000,00
Total da Suplementação......................................................................................................R$ 7.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Ficha: 0647 - Funcional: 27.812.0046-1.517
4.4.90.52.00-08–110.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...........R$ 1.000,00
Ficha: 0661 - Funcional: 27.812.0046-2.003
3.3.90.39.00-08–110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA..........................................................................................................................R$ 6.000,00
Total da Anulação...............................................................................................................R$ 7.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 27 de novembro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 27 de novembro de 2024.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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