IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 05 de dezembro de 2024 | Edição nº 1692 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.091, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.576.802,08 (um milhão, quinhentos e setenta e seis mil, oitocentos e dois reais e oito centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.971, de 25/11/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL

Ficha: 0093 - Funcional: 12.365.0116-2.012

3.1.90.11.00-02–271.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 470.000,00

Ficha: 0093 - Funcional: 12.365.0116-2.012

3.1.90.11.00-02–272.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 470.000,00

Ficha: 0094 - Funcional: 12.365.0116-2.012

3.1.90.13.00 - 02 – 271.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS...................................R$ 50.000,00

Ficha: 0094 - Funcional: 12.365.0116-2.012

3.1.90.13.00 - 02 – 272.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS...................................R$ 50.000,00

Unidade: 02.02.04 - ENSINO FUNDAMENTAL

Ficha: 0143 - Funcional: 12.361.0112-2.012

3.1.90.11.00-02–261.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 486.802,08

Ficha: 0144 - Funcional: 12.361.0112-2.012

3.1.90.13.00-02–261.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.......................................R$ 50.000,00

Total da Suplementação...............................................................................................R$ 1.576.802,08

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Estadual, através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), para complementação orçamentária do exercício de 2024.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 27 de novembro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 27 de novembro de 2024.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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