IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 05 de dezembro de 2024 | Edição nº 945 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.138, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
“Dispões sobre o reordenamento das Emendas Impositivas constantes da Lei Municipal Nº 3.058, de 23 de novembro de 2023, a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, alterando o objeto especificado e a destinação”.
ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE, Prefeito do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - As Emendas Impositivas de autoria de todos os Vereadores, constantes da Lei Municipal Nº 3.058, de 23 de novembro de 2023, que trata do Orçamento do Município vigente no exercício de 2024, apresentadas individualmente no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), perfazendo-se um total de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), que foram reordenadas e transferidas para a Secretaria Municipal de Saúde, por força da Lei Municipal Nº 3.106, de 05 de junho de 2024, passam a ter como objeto e fim específico a Aquisição de Mobiliários para a Unidade Básica de Saúde – UBS “Dr. Aloizio Muniz de Andrade”.
Parágrafo único – Ficam alterados os demonstrativos apresentados individualmente pelos Vereadores, passando a serem assim considerados:
97 | Aquisição de mobiliário e equipamentos para a Unidade Básica de Saúde – UBS “Dr. Aloizio Muniz de Andrade”. | R$ 7.000,00 |
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
CLAUDIA NARUMI TAKAYAMA MORI
Chefe de Seção de Secretaria - Substituta
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