IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 04 de dezembro de 2024 | Edição nº 1212 | Ano VI

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.385, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES REFERENTES À PRODUÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS REALIZADAS PELA IRMANDADE DA SANTA CASA DE SERTÃOZINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o Convênio nº 001/2024 firmado entre o Município de Sertãozinho e a Irmandade da Santa Casa de Sertãozinho;

CONSIDERANDO o Termo Aditivo nº 03 ao referido Convênio, que trata do repasse financeiro para cirurgias eletivas no período de maio/2023 a janeiro/2024;

CONSIDERANDO as Resoluções SS nº 112/2023, 113/2023, 139/2023, 147/2023, 174/2023, 24/2024, 22/2024, 55/2024 e 56/2024 da Secretaria de Estado da Saúde;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 650/2024;

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o pagamento do valor de R$ 367.199,29 (trezentos e sessenta e sete mil, cento e noventa e nove reais e vinte e nove centavos) à Irmandade da Santa Casa de Sertãozinho, referente aos valores complementares da produção de cirurgias eletivas, dos procedimentos cirúrgicos eletivos prioritários, de média e alta complexidades, realizados no período de maio de 2023 a janeiro de 2024.

Art. 2º - O pagamento autorizado no artigo 1º será realizado em parcela única, através de movimentação na conta bancária do Banco do Brasil, Agência 7154-4, Conta-Corrente 5715-0.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

02.31.06 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE

10.302.0050.2.354 SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DE SAÚDE À POPULAÇÃO

3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. TERC PES JURÍDICA

681 - DOTAÇÃO

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 03 de dezembro de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.