IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 05 de dezembro de 2024 | Edição nº 1374 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.932/2024, DE 04/12/2024.
Dispõe sobre: “Altera metas e valores ao PPA 2022/2025 e LDO para o exercício de 2024, abre crédito adicional suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo,no uso das atribuições legais e na conformidade da Lei Municipal nº. 1.813/2024, de 04/12/2024:
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os anexos relativos as metas e programas governamentais do PPA – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, Lei Municipal nº 1705/21 de 04/11/2021, assim como os anexos VII e VIII da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1767/2023 de 10/07/2023, e os anexos II e IV da Lei orçamentária Anual de 2024, Lei 1785/2023 de 30/11/2023.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, Lei Municipal nº 1785/2023 de 30/11/2023, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal 4.320/64, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), nas seguintes rubricas orçamentárias:
| 02.09.01 | TURISMO E EVENTOS | ||
| 23.695.0017.2025 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO | ||
| 3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | R$ 450.000,00 | |
| FICHA | 321 | F1 - RECURSO PRÓPRIO | |
TOTAL GERAL | R$ 450.000,00 | ||
Art. 3º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior se dará através das anulações das seguintes dotações:
| 01.01.01 | GABINETE DA PRESIDÊNCIA E PLENÁRIO | ||||
| 01.031.0001.2001 | MANUTENÇÃO DO GABINETE E PLENÁRIO | ||||
| 3.1.90.11 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL | R$ 50.000,00 | |||
| FICHA | 2 | F1 - RECURSO PRÓPRIO | |||
| 3.1.90.13 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | R$ 100.000,00 | |||
| FICHA | 3 | F1 - RECURSO PRÓPRIO | |||
| 01.01.02 | SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL | ||||
| 01.031.0001.2022 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DA CÂMARA | ||||
| 3.1.90.13 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | R$ 120.000,00 | |||
| FICHA | 9 | F1 - RECURSO PRÓPRIO | |||
| 3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | R$ 100.000,00 | |||
| FICHA | 12 | F1 - RECURSO PRÓPRIO | |||
| 3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | R$ 80.000,00 | |||
| FICHA | 16 | F1 - RECURSO PRÓPRIO | |||
TOTAL GERAL | R$ 450.000,00 | ||||
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, podendo retroagir seus efeitos até 1º de novembro de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro de 2024.
SILVIO GABRIEL
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado nesta Secretaria na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.