IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 05 de dezembro de 2024 | Edição nº 965 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.218, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão da sindicância instaurada pela Portaria n.º 4.189, de 24 de outubro de 2024 e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e ainda:
CONSIDERANDO a necessidade de diligências para a conclusão da sindicância instaurada pela Portaria n.º 4.189, de 24 de outubro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão da sindicância instaurada através da Portaria n.º 4.189, de 24 de outubro de 2024, nos termos do parágrafo único do art. 169, da LCM n.º 998, de 22 de novembro de 2006.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 25 de novembro de 2024.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 05 de dezembro de 2024.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial do Município, registrada na Diretoria de Administração e afixada do lugar de costume da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 05 de dezembro de 2024.
JÉSSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
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