IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 05 de dezembro de 2024 | Edição nº 1168 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.558/2024.
Objeto: Autoriza o Poder Executivo a conceder “Cartão Extra” na forma de Vale Alimentação aos Servidores Públicos Municipais, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o “Cartão Extra” na forma de Vale Alimentação aos Servidores Públicos Municipais, em parcela única a ser paga em dezembro de 2024, creditados no “cartão-cesta” de cada servidor no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Art. 2º. O “Cartão Extra” equipara-se ao auxílio-alimentação denominado “cartão-cesta”, concedido por meio de cartão magnético, tratado pela Lei Municipal nº. 3.349, de 14 de outubro de 2022.
Art. 3º. Com Relação ao “Cartão Extra”, aplicar-se-á o seguinte:
I – Possuir caráter indenizatório e não será incorporado ao salário, vencimento ou remuneração;
II – não se configura como rendimento tributável, e nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária;
III – não gera direito adquirido.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 04 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 97/2024
Projeto de Lei nº. 104/2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.