IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 05 de dezembro de 2024 | Edição nº 1168 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.559/2024.

Objeto: Autoriza o Poder Legislativo a conceder “Cartão Extra” na forma de Vale Alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Tanabi, dando outras providências.

Autoria: Mesa Diretora - Vers. Flávio Henrique Soares Guiaro Osório, Waldir Marcos de Souza, Ten. Osmar do Nascimento e Adivaldo Gomes Cristal.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o “Cartão Extra” na forma de Vale Alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Tanabi, em parcela única a ser paga em dezembro de 2024, creditados no “cartão-cesta” de cada servidor, no valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais).

Art. 2º. O “Cartão Extra” equipara-se ao auxílio-alimentação denominado “cartão-cesta”, concedido por meio de cartão magnético, tratado pelas Leis Municipais números 2.302/2010 e 3.445/2023.

Art. 3º. Com Relação ao “Cartão Extra”, aplicar-se-á o seguinte:

I – Possuir caráter indenizatório e não será incorporado ao salário, vencimento ou remuneração;

II – não se configura como rendimento tributável, e nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária;

III – não gera direito adquirido.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 04 de dezembro de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 98/2024

Projeto de Lei nº. 106/2024.


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