IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 05 de dezembro de 2024 | Edição nº 1801 | Ano XIX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.328/2024 =

de 04 de dezembro de 2024.

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo através do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para abrigar instalações forenses.

LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Bariri a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, objetivando abrigar neste Município instalações forenses.

Art. 2º Para abrigar as instalações forenses, fica a Prefeitura Municipal autorizada a providenciar, as suas expensas, a locação de imóvel que se fizer necessário à instalação e funcionamento, bem como, adequações necessárias ao uso a que se destina, em conformidade com o Layout ou projeto executivo a ser fornecido pelo Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. O prazo de locação previsto neste artigo não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, podendo ser renovado.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento e suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 4.267, de 09 de abril de 2013.

Bariri, 04 de dezembro de 2024.

LUIS FERNANDO FOLONI

Prefeito Municipal


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