IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 05 de dezembro de 2024 | Edição nº 1801 | Ano XIX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.329/2024 =
de 04 de dezembro de 2024.
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.
LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância deR$46.760,27 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 46.760,27
Excesso
02 03 01 Serv. Finanças
960 04.123.0003.2009.0000 Infraestrutura Administrativa e Financeira 3.261,89
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESF.R.: 005 00
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
110 000 GERAL
Superav Financeiro
02 03 01 Serv. Finanças
960 04.123.0003.2009.0000 Infraestrutura Administrativa e Financeira 16.065,76
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESF.R.: 005 00
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
110 000 GERAL
Anulação
02 03 01 Serv. Finanças
960 04.123.0003.2009.0000 Infraestrutura Administrativa e Financeira27.432,62
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 005 00
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
110 000 GERAL
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 3.261,89
Fontes de Recurso
05 00 3.261,89
05 00 16.065,76
Superávit Financeiro: 16.065,76
Fontes de Recurso
05 00 3.261,89
Anulação: 05 00 16.065,76
02 08 02 FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
879 08.122.0004.2013.0801 Gestão Social Geral -27.432,62
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 05 00
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 047 SIGTV 350520320210004-ESTRUT.SUAS-COVID
- 27.432,62
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual – PPA e a Lei das
Diretrizes Orçamentárias – LDO, para adequá-los a esta Lei.
Art. 4º O presente crédito será aberto através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 04 de dezembro de 2024.
LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.