IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 05 de dezembro de 2024 | Edição nº 1801 | Ano XIX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.329/2024 =

de 04 de dezembro de 2024.

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.

LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância deR$46.760,27 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 46.760,27

Excesso

02 03 01 Serv. Finanças

960 04.123.0003.2009.0000 Infraestrutura Administrativa e Financeira 3.261,89

3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESF.R.: 005 00

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

110 000 GERAL

Superav Financeiro

02 03 01 Serv. Finanças

960 04.123.0003.2009.0000 Infraestrutura Administrativa e Financeira 16.065,76

3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESF.R.: 005 00

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

110 000 GERAL

Anulação

02 03 01 Serv. Finanças

960 04.123.0003.2009.0000 Infraestrutura Administrativa e Financeira27.432,62

3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 005 00

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

110 000 GERAL

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso: 3.261,89

Fontes de Recurso

05 00 3.261,89

05 00 16.065,76

Superávit Financeiro: 16.065,76

Fontes de Recurso

05 00 3.261,89

Anulação: 05 00 16.065,76


02 08 02 FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social

879 08.122.0004.2013.0801 Gestão Social Geral -27.432,62

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 05 00

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

500 047 SIGTV 350520320210004-ESTRUT.SUAS-COVID

- 27.432,62

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual – PPA e a Lei das

Diretrizes Orçamentárias – LDO, para adequá-los a esta Lei.

Art. 4º O presente crédito será aberto através de Decreto do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 04 de dezembro de 2024.

LUIS FERNANDO FOLONI

Prefeito Municipal


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