IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 05 de dezembro de 2024 | Edição nº 1801 | Ano XIX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.332/2024 =
de 04 de dezembro de 2024.
Institui o Plano Municipal de Cultura de Bariri e dá outras providências.
LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Cultura de Bariri, constante no documento anexo a presente Lei, com duração decenal.
Art. 2º A execução do Plano Municipal de Cultura de Bariri será acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Politica Cultural.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do Plano Municipal de Cultura de Bariri serão consignados nos instrumentos orçamentários, observando o cronograma geral elaborado pela chefia do Setor de Cultura e Eventos da Prefeitura Municipal de Bariri.
Art. 4º O Setor de Cultura e Eventos manterá sistema de monitoramento das metas, ações e indicadores do Plano aprovado nesta Lei, devendo, anualmente, apresentar relatório técnico ao Conselho Municipal de Política Cultural sobre o cumprimento das metas e ações estabelecidas neste Plano, bem como dará ampla publicidade aos resultados alcançados, mediante comunicação institucional permanente.
Art. 5º A cada dois anos serão realizadas apurações das metas e ações realizadas, após avaliação dos resultados alcançados, com a finalidade de estabelecer medidas adicionais e estratégicas para alcance dos resultados e cumprimento das metas, caso se façam necessárias.
Art. 6º O Plano Municipal de Cultura de Bariri poderá ser objeto de atualizações, a cada quatro anos, a serem aprovadas pela Câmara Municipal, após apreciação do Conselho Municipal de Política Cultural, procedida de consulta pública.
Parágrafo único. As atualizações deverão ocorrer nos anos em que procede a elaboração dos Planos Plurianuais do Município.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 04 de dezembro de 2024.
LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal
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