IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 05 de dezembro de 2024 | Edição nº 761A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.805 – De 05 de Dezembro de 2024.

Altera o Anexo III – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental do Plano Plurianual 2022/2025.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da L.O.M.,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Diante da necessidade de constituir a integração da programação constante do orçamento anual de 2025, com o processo de planejamento municipal, fica alterado o conteúdo do Anexo III – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, constantes do Plano Plurianual 2022/2025, instituído pela Lei Municipal nº 2.598 de 17 de junho de 2021.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 05 de Dezembro de 2024.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa

LEI Nº. 2.806 – De 05 de Dezembro de 2024.

Altera Anexos das Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2025.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M.,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Diante da necessidade de constituir a integração da programação constante do orçamento anual de 2025, com o processo de planejamento municipal, ficam alterados os conteúdos dos Anexos: Metas Anuais, Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício e Anexo VI- Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, constantes das Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2025, instituído pela Lei Municipal nº 2.777 de 27 de junho de 2024.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 05 de dezembro de 2024.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli G. Zucchini

Secretária Administrativa


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