IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 05 de dezembro de 2024 | Edição nº 1827 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.043, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar, no valor de R$ 1.346.710,00 (um milhão, trezentos e quarenta e seis mil reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:

02.12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA

02.12.02

DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

15.451.0045.1.005

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

4.4.90.61.00-384

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

TESOURO

1.346.000,00

TOTAL

1.346.000,00

Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação da seguinte dotação:

02.12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA

02.12.02

DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

15.451.0045.1.002

OBRAS E INSTALAÇÕES

4.4.90.51.00-379

OBRAS E INSTALAÇÕES

TESOURO

1.346.000,00

TOTAL

1.346.000,00

Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 04 de dezembro de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 04 de dezembro de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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