IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 05 de dezembro de 2024 | Edição nº 1827 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.044, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:
02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
02.04.02 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | |
08.244.0008.0.010 | ABRIGO SÃO JOSÉ | |
3.3.50.43.00-109 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | |
| TESOURO | 80.000,00 |
| TOTAL | 80.000,00 |
Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação da seguinte dotação:
02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
02.04.06 | DIVISÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
16.482.0046.2.106 | MANUT. DIVISÃO HABITAÇÃO | |
3.3.90.39.00-467 | OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA | |
| TESOURO | 80.000,00 |
| TOTAL | 80.000,00 |
Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 04 de dezembro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 04 de dezembro de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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