IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 05 de dezembro de 2024 | Edição nº 1827 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.044, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.02

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

DESPESAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

08.244.0008.0.010

ABRIGO SÃO JOSÉ

3.3.50.43.00-109

SUBVENÇÕES SOCIAIS

TESOURO

80.000,00

TOTAL

80.000,00

Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação da seguinte dotação:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.06

DIVISÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

16.482.0046.2.106

MANUT. DIVISÃO HABITAÇÃO

3.3.90.39.00-467

OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA

TESOURO

80.000,00

TOTAL

80.000,00

Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 04 de dezembro de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 04 de dezembro de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.